Governo altera regras para big techs e redes sociais; veja o que muda Dois decretos aumentam responsabilidade das plataformas no combate a conteúdos ilegais, fraudes e violência contra mulheres. Dois decretos aumentam responsabilidade das plataformas no combate a conteúdos ilegais, fraudes e violência contra mulheres.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos com novas regras para a atuação das redes sociais no Brasil. Um deles diz respeito à regulamentação do Marco Civil da Internet, dando seguimento a uma decisão tomada em 2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já o outro decreto traz medidas para proteção de mulheres e meninas na web, principalmente no que diz respeito a imagens de nudez, sejam reais ou geradas por inteligência artificial.
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O novo decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estava vigente desde 2016, para contemplar um novo entendimento. Em 2025, o STF declarou que o artigo 19 do MCI era parcialmente inconstitucional. Esse artigo dizia que as plataformas só seriam responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordens judiciais para removê-los. Leia também: Chromecast de 1ª geração está “morrendo”, relatam usuários
Com a nova decisão da corte, as empresas passaram a ter a responsabilidade de adotar uma postura proativa para remover conteúdos ligados a terrorismo, instigação à automutilação ou ao suicídio, atos antidemocráticos, discriminação, crimes contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e adolescentes e tráfico de pessoas. Esses conteúdos devem ser removidos após a notificação de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial. Os usuários devem ser informados e ter a possibilidade de contestar essas decisões.
O novo decreto transforma essa decisão do STF em uma regulamentação dentro do Marco Civil da Internet. O texto prevê que as medidas sejam aplicadas considerando o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a finalidade informativa, educativa, de crítica, sátira ou paródia. A nova regulamentação também define que a fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Vale lembrar que esse órgão foi criado originalmente para aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas já tinha recebido a incumbência de supervisionar as medidas do ECA Digital. O texto do decreto não para por aí. Ele prevê também que as empresas atuem para coibir fraudes digitais e anúncios enganosos. Mais de tecnologia
Para isso, além de moderar posts desse tipo, as companhias devem guardar dados de quem produziu esse tipo de conteúdo para facilitar processos futuros. Em todos os casos, as big techs só serão punidas quando houver falha sistêmica — isto é, quando ficar comprovado que as empresas não tomaram medidas em larga escala para evitar esses problemas. Ainda não se sabe quais serão as penalidades.
Um segundo decreto foi assinado e tem como objetivo proteger mulheres e meninas contra violência na internet, principalmente no que diz respeito a conteúdos envolvendo nudez e a ataques coordenados. As plataformas de conteúdo deverão ter um canal específico para denúncias envolvendo nudez, sejam imagens reais ou geradas por IA. Essas publicações devem ser removidas em até duas horas após a notificação. Leia também: Quem foi Charles Babbage? Conheça as contribuições do “pai do computador”
O canal também deve indicar o 180, número telefônico da central de atendimento voltada a denúncias desse tipo. As empresas também ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que criam imagens falsas de nudez, como os aplicativos que “retiram” roupas de mulheres usando IA. O texto ainda estipula que os algoritmos das redes sociais deverão ser programados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.
Com informações do G1 {{ excerpt | truncatewords: 35 }} {% endif % }
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