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STF julga no dia 20 se Bolsonaro podia bloquear cidadãos em redes oficiais

Os casos são relatados pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça

STF julga no dia 20 se Bolsonaro podia bloquear cidadãos em redes oficiais
Plenário do STF em sessão. Foto: Antonio Augusto/STF
Plenário do STF em sessão. Foto: Antonio Augusto/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de maio o julgamento de duas ações que discutem se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia bloquear cidadãos de suas redes sociais oficiais enquanto ainda ocupava o cargo de presidente da República. Os casos são relatados pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça.

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Um dos mandados de segurança analisa se Bolsonaro poderia bloquear um cidadão em sua conta no Twitter (agora, X) sem violar direitos fundamentais. O caso foi apresentado ao STF pelo jornalista William de Luca Martinez em 2020, que pediu à Corte o desbloqueio de seu perfil, alegando que a medida representou censura e abuso de poder. Leia também: Lula assina Desenrola 2.0 e prepara encontro com Trump nos EUA

O jornalista afirmou que “a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas, sim, na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticá-lo ou sugerir quais medidas devem ser tomadas”.

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“O que só é possível no exercício pleno dos direitos ao acesso à informação, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de expressão de comunicação, para se informar e informar, mediante atividade jornalística”, disse.

A defesa do ex-presidente justificou, na época, que Bolsonaro, assim como qualquer outro cidadão, teria o direito assegurado “de ter uma conta particular na rede social que lhe aprouver, bem como expressar sua opinião, postagens, entre outros, decidindo acerca de seus contatos e seguidores”.

Já o segundo caso foi apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães, também em 2020. Ele pediu na ação o desbloqueio de sua conta no Instagram e o reconhecimento de seu direito de interagir com o perfil de Bolsonaro, que era o presidente da República. Mais de economia

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O advogado sustentou que o bloqueio é uma “afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento”. Para Leonardo, o Tribunal deveria julgar “procedente todos os termos desta ação mandamental, sob pena de vivenciarmos uma ditadura virtual, o que custaria muito caro para o nosso recém-nascido Estado democrático”. Leia também: Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1

Bolsonaro em sua defesa replicou o argumento de que sua conta no Instagram é de natureza privada, e que, como qualquer cidadão, tem o direito de decidir quem pode segui-lo ou interagir com suas publicações.

“O pedido do impetrante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o requerido pelo impetrante, diante de ausência de normativo legal que obrigue qualquer cidadão a ter contato em rede social com quem não queria”, disse a defesa do ex-presidente.

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