A pesquisa eleitoral suspensa por Nunes Marques a pedido de Flávio
Ler matéria →O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a partir desta quarta-feira (4).
Uma das principais questões colocadas é quando deve ser aplicado o entendimento adotado pelo Supremo, já que as empresas pedem que as regras tenham validade só após o encerramento de todas as chances de recursos no tribunal.
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Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O plenário analisou dois recursos que discutiam a validade desse trecho da norma.
O artigo diz que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se, após ordem judicial, "não tomar as providências" para retirar o conteúdo.
A maioria do Supremo fixou como regra geral que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado pelo usuário e devem ser responsabilizadas caso não retirem do ar postagens ilícitas ou criminosas. Leia também: Fachin diz que grupo para revisar penduricalhos deve propor modelo
A decisão do STF
Os ministros do Supremo decidiram que o artigo 19 "não confere proteção suficiente" a direitos fundamentais e, por isso, deve ser interpretado de forma que os provedores estejam sujeitos à responsabilização civil.
Na prática, quando uma postagem configurar um crime ou ato ilícito, a vítima ou seu representante podem acionar diretamente a plataforma e pedir a retirada. Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem, será responsável pelos danos que a postagem causar. Se a Justiça vier a considerar que a postagem era irregular, a rede terá que indenizar a vítima.
No caso de crimes contra a honra– injúria, calúnia e difamação –, a retirada depende de decisão judicial. Nessas situações, há a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial, ou seja, a notificação direta à plataforma pela vítima ou advogado, quando houver postagens reiteradas de conteúdo já considerado ilícito pela Justiça.
O Supremo também estabeleceu que as empresas deverão ter o dever de cuidado pelo conteúdo publicado. Isso significa que elas vão ter que remover imediatamente, e por conta própria, conteúdos com crimes considerados graves. Mais de politica
Recursos
Os ministros devem começar a julgar os chamados embargos de declaração que pedem esclarecimentos sobre obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão.
A expectativa é que o julgamento não gere grandes mudanças na tese já fixada. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a ideia é "começar e acabar" nesta semana. Leia também: PL deve focar fundo eleitoral em Flávio e Senado, e deputados temem falta
Entre os recursos estão questionamentos do Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
➡️O Facebook pede que o Supremo deixe expresso que a decisão só vai produzir efeitos para fatos que ocorram após o encerramento do julgamento no Tribunal e que as empresas tenham um prazo de seis meses para a implementar todas as obrigações.
Outra demanda é para que os ministros deixem claro o conceito de presunção de responsabilidade das empresas. Isso porque, segundo a empresa, o uso da expressão 'presunção de responsabilidade' "poderia levar à interpretação de que a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet independeria da apuração dos requisitos de culpa, dano e nexo causal".
➡️Já o Google aponta que não ficou claro os requisitos mínimos que as notificações extrajudiciais de remoção devem apresentar para garantir sua credibilidade, a análise e a tomada de providências por parte do provedor, como a legitimidade do requerente e a descrição do suposto ilícito. A empresa diz que é preciso explicitar que a tese da Corte só vale para casos futuros, para evitar conclusões díspares nas instâncias inferiores e a multiplicação de recursos.
➡️Sleeping Giants Brasil defende que é preciso esclarecer os parâmetros objetivos que definem a 'atuação diligente', o 'tempo hábil' e o conceito de 'rede artificial de distribuição' para definir a responsabilidade das plataformas digitais. E qual o dever do Executivo na implementação, regulamentação e fiscalização da decisão da Corte, além de como a decisão será aplicada aos processos que estão em andamento na Justiça.
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