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Resumão diário do JN: Zanin mantém presidente do Tribunal de Justiça no comando do governo do RJ; EUA autorizam pelotão de fuzilamento para pena de morte em casos federais

STF decide que presidente do TJ deve ser mantido como governador do Rio de Janeiro Ministro Zanin explicou que, quando foi suspenso o julgamento no STF sobre as eleições

Resumão diário do JN: Zanin mantém presidente do Tribunal de Justiça no comando do governo do RJ; EUA autorizam pelotão de fuzilamento para pena de morte em casos federais

STF decide que presidente do TJ deve ser mantido como governador do Rio de Janeiro Ministro Zanin explicou que, quando foi suspenso o julgamento no STF sobre as eleições no estado, o Plenário assinalou que o presidente do TJ permaneceria no cargo até nova deliberação da Corte O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (24) que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ricardo Couto, deve continuar como governador do estado até a conclusão do julgamento, na Corte, sobre o formato das eleições para o Executivo fluminense. Na decisão, no âmbito da Reclamação (RCL) 92644, o ministro explicou que a eleição do deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não altera a decisão do Plenário do STF de manter Couto como governador em exercício.

Zanin atendeu a pedido do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), que acionou o Supremo para que fosse reafirmada a decisão liminar que garantiu a permanência de Couto no comando do governo. “ O Plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que ‘até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro o Exmo. Leia também: Gilmar pede desculpas após citar homossexualidade em resposta a críticas de Zema

presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à chefia do Poder Executivo’”, escreveu Zanin. Na decisão, o ministro traz um histórico do caso, lembrando que, no dia 27 de março, deferiu liminar para suspender a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão do Executivo fluminense, mantendo Couto no exercício do cargo de governador. “Compreendi que, no caso de dupla vacância, decorrente da renúncia do ex-governador Cláudio Castro, a eleição para o cargo de chefe do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deveria ser direta (e não indireta).

Isso porque verifiquei que a renúncia do ex-governador, ocorrida um dia antes da finalização de seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi um mecanismo de burla para evitar a sua cassação”, destacou. Zanin disse, ainda, que hoje Couto está como governador interino em razão de uma decisão colegiada do STF – e não individual. O ministro ressaltou também que, quando foi suspenso o julgamento na Corte sobre as eleições no Rio de Janeiro, o colegiado assinalou que o presidente do TJ-RJ permaneceria no exercício do cargo até nova deliberação do Supremo.

Por fim, Zanin apontou que a eleição de Douglas Ruas como presidente da Alerj pode ter efeitos internos, mas não tem o poder de modificar a decisão proclamada pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, sobre as eleições no estado. Leia a íntegra da decisão. (GMCZ) Leia também: Zanin mantém Ricardo Couto como governador interino do Rio de Janeiro Mais de noticia

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