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Padre e igreja do DF excomungados: Vaticano puniu grupo cismático

Vaticano excomunga padre e igreja do DF por ligação a grupo cismático Nota oficial pune o padre Françoá Costa e a comunidade da Capela Santo Atanásio por associação à

Padre e igreja do DF excomungados: Vaticano puniu grupo cismático

Vaticano excomunga padre e igreja do DF por ligação a grupo cismático Nota oficial pune o padre Françoá Costa e a comunidade da Capela Santo Atanásio por associação à fraternidade que rompeu com o Vaticano A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Costa (imagem em destaque) e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio, localizada na Ceilândia (DF). Em nota canônica publicada na última sexta-feira (10/7), a arquidiocese informou que a penalidade foi aplicada pela adesão do sacerdote à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), grupo que se encontra em crise com o Vaticano.

No documento, a Igreja recomenda que os fiéis evitem frequentar a capela para que não cometam o crime de cisma (separação da unidade da Igreja) e a pena de excomunhão. A orientação ocorre porque todas as atividades e celebrações litúrgicas, incluindo casamentos e confissões, realizadas no local passaram a ser consideradas ilegítimas, por “não se exercerem em comunhão com o Romano Pontífice nem com o Arcebispo Metropolitano de Brasília”. “

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Os fiéis leigos que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X. compartilhando suas razões de ruptura, suas opções e sua rejeição prática da submissão ao Romano Pontífice e aos Bispos em comunhão com ele, e que frequentam regularmente ou exclusivamente as atividades vinculadas à Fraternidade, são considerados, igualmente, cismáticos e excomungados”, diz trecho da nota oficial. De acordo com a nota, o padre Françoá havia comunicado em caráter privado ao bispo diocesano de Anápolis (GO), em, sua adesão à FSSPX. de WhatsApp do Metrópoles DFNa página oficial do templo na internet (veja galeria abaixo)

, é possível constatar que a comunidade se descreve como “vinculada à Fraternidade Sacerdotal São Pio X”, informação de destaque exibida logo em sua tela principal. Foi justamente por conta dessa associação formal— tanto do sacerdote quanto dos fiéis— que a capela e sua comunidade foram declaradas em estado de cisma. “

Os fiéis leigos que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X. compartilhando suas razões de ruptura, suas opções e sua rejeição prática da submissão ao Romano Pontífice e aos Bispos em comunhão com ele, e que frequentam regularmente ou exclusivamente as atividades vinculadas à Fraternidade, são considerados, igualmente, cismáticos e excomungados”, diz trecho da nota oficial. Em resposta ao Metrópoles, o padre Françoá Costa, afirmou que a comunidade recebeu a nota da arquidiocese “com muita paz”. Segundo o religioso, pelas posições doutrinárias da capela, o grupo já se considerava incluído no decreto de excomunhão emitido pelo Vaticano. Leia também: Trivia Trens: Explosão e Incêndio em Linha 12-Safira Paralisam Trens em SP

Para ele, o cardeal local apenas explicitou o que já havia sido determinado por Roma. Entenda o caso- A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Costa e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio, localizada na Ceilândia.- O padre Françoá é adepto da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), grupo que se encontra em crise com o Vaticano, desde 2025.

- Segundo a nota da Arquidiocese de Brasília, os fiéis devem evitar frequentar a capela para que não sejam excomungados.- De acordo com o documento, todas as atividades e celebrações litúrgicas realizadas no local passaram a ser consideradas ilegítimas, ou seja, confissões e casamentos feitos na capela são inválidos.

- O padre Françoá Costa, afirmou que a comunidade recebeu a nota da arquidiocese “com muita paz” e afirmou que a comunidade não é cismática nem excomungada.- Ele defende ainda que, devido ao princípio da “jurisdição de suplência”, todos os sacramentos realizados na capela da Ceilândia são válidos e lícitos.- A decisão da Arquidiocese de Brasília é um desdobramento direto de um decreto emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, publicado em 2 de julho deste ano.

- O documento papal aplicou a excomunhão latae sententiae (que ocorre de forma automática pelo próprio ato cometido) contra a FSSPX. O sacerdote contestou a validade jurídica das punições, amparando-se nos Cânones 751, 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico para afirmar que a comunidade não é cismática nem excomungada. Ele defendeu ainda que, devido ao princípio da “jurisdição de suplência”, todos os sacramentos realizados na capela da Ceilândia são válidos e lícitos.

O padre reforçou que a postura de oposição ao Concílio Vaticano II e ao modernismo na Igreja Católica será mantida: “Se a condição para a chamada ‘reconciliação’ é aceitar o Concílio Vaticano II e a Missa nova do Papa Paulo VI, não daremos um passo para essa reconciliação. Não nos renderemos ao modernismo, que, segundo o Papa São Pio X, é a síntese de todas as heresias“, declarou. Mais de noticia

Entenda a crise com a FSSPX A decisão da Arquidiocese de Brasília é um desdobramento direto de um decreto emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, publicado em 2 de julho deste ano. O documento papal aplicou a excomunhão latae sententiae (que ocorre de forma automática pelo próprio ato cometido) contra a FSSPX.

O estopim para a punição foi a ordenação episcopal ilícita realizada pelo Bispo Alfonso de Galarreta, que consagrou quatro novos bispos para o movimento sem a necessária autorização expressa do papa Leão XIV. De acordo com a teologia católica, ordenar bispos sem o aval de Roma configura ato cismático gravíssimo. A excomunhão decretada pelo Vaticano atingiu nominalmente:- Bispo Alfonso de Galarreta (o bispo que realizou as consagrações).

- Os quatro padres que foram consagrados bispos: Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier.- Bispo Bernard Fellay: punido por atuar diretamente na cerimônia como co-consagrante. Esta penalidade é classificada como “reservada à Sé Apostólica”, o que significa que apenas o próprio Papa possui a prerrogativa jurídica de revogá-la. Leia também: Festival de Inverno do Rio: Geraldo Azevedo

Em nota explicativa, o Vaticano lamentou que décadas de diálogos para trazer os seguidores do movimento fundado por Dom Marcel Lefebvre de volta à plena comunhão tenham se mostrado inúteis. A Santa Sé emitiu um alerta a todo o povo católico a respeito da validade espiritual e jurídica dos ritos promovidos pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X a partir desta ruptura formal:- Todos os ministros sagrados (bispos, padres, diáconos) pertencentes à FSSPX estão oficialmente em cisma e devem ser considerados cismáticos.-

Os fiéis leigos que aderirem formalmente à FSSPX também são considerados cismáticos e excomungados. O Vaticano ainda faz um alerta ao “povo de Deus” (os católicos) sobre os sacramentos realizados pela FSSPX:- Os padres da FSSPX administram os sacramentos de forma ilícita (ilegal perante as leis da Igreja).

- O sacramento da confissão (penitência) realizado por eles e os casamentos (matrimônios) celebrados por eles são declarados inválidos (ou seja, para a Igreja Católica, não têm efeito espiritual ou jurídico). O lado da Fraternidade Em resposta pública à decisão de Roma, a FSSPX publicou o manifesto “Sanções inválidas e sacramentos válidos”.

A fraternidade nega a acusação de ruptura formal e argumenta que “não é qualquer desobediência ao Papa que constitui um cisma”. A instituição explica que o cisma só se configura quando há a rejeição à própria autoridade do Papa como instituição. Segundo o grupo, esse não é o caso da FSSPX, visto que seus sacerdotes rezam pelo Pontífice nominalmente em todas as missas e mantêm uma postura de respeito filial.

A defesa da fraternidade baseia-se nas leis da própria Igreja, o Direito Canônico, sustentando que ninguém pode receber uma punição eclesiástica sem ter cometido um pecado mortal. Sob essa ótica, os bispos, padres e fiéis não estariam excomungados porque agiram movidos por um “estado de necessidade” diante da atual crise de fé e moral na Igreja. Trata-se de uma situação de urgência que, pelas regras canônicas, anula qualquer aplicação de pena automática (latae sententiae).

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