Fachin lança cartilha sobre remuneração de juízes e defende Judiciário
Ler matéria →A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado por ter desejado a morte do petista durante sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara em abril do ano passado.
“Por mim, eu quero mais é que o Lula morra. Eu quero que ele vá para o ‘quinto dos inferno’ (sic). É um direito meu”, disse o deputado federal na ocasião. “Nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer… Tomara que tenha um ‘ataque cardia’ (sic). Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso País. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele ande com seus seguranças desarmados”, prosseguiu.
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O colegiado entendeu que há indícios do crime de injúria porque a imunidade parlamentar não incide sobre falas sem relação com o exercício do mandato.
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“As expressões produzidas não veiculam crítica política, fiscalização de ato de governo ou posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido, e configuram, em tese, ofensa pessoal dissociada da função institucional”, afirmou a relatora, Cármen Lúcia.
A relatora foi acompanhada por unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin se declarou suspeito por ter atuado como advogado pessoal de Lula antes de ocupar uma cadeira no Supremo. Mais de economia
“Atualmente, no Brasil, estamos vendo muitos grupos confundindo exercício de direitos com abuso do exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas”, destacou Moraes. Leia também: Ibovespa Futuro cai com exterior e mercado avalia medidas do Tesouro dos EUA
“A imunidade parlamentar não foi feita para ofender, agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os Poderes, e eventualmente, no calor da discussão (se houvesse) algum excesso, esse excesso era afastado. Mas não para que pudesse praticar crimes”, ressaltou Moraes.
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