Página interna do portal Seção de conteúdo TSE mantém inelegibilidade de Cláudio Castro, ex-governador do Rio Ele foi condenado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições 2022 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (2), embargos de declaração apresentados contra o acórdão que confirmou a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022.
Os ministros entenderam que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão proclamada em março deste ano. Para o relator dos embargos, ministro Villas Bôas Cueva, a principal controvérsia suscitada pelo Ministério Público Eleitoral restringiu-se à alegada contradição interna no julgado. Segundo o MP Eleitoral, a partir de uma leitura meramente aritmética dos votos proferidos, teria se formado maioria favorável à cassação dos diplomas da chapa majoritária, ainda que determinados ministros tenham reconhecido a inviabilidade fática da perda do mandato em razão da renúncia dos eleitos.
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Ao votar, o relator destacou que não há contradição e omissão quanto à suposta maioria formada para cassação do diploma do então ex-governador, uma vez que houve apenas três votos expressos nesse sentido. “ No que concerne à alegada contradição, observe que apenas três ministros manifestaram-se de forma inequívoca e expressa pela cassação do diploma do ex-governador Cláudio Bonfim de Castro e Silva: as ministras Isabel Gallotti, relatora, a ministra Estela Aranha, bem como o ministro Floriano de Azevedo Marques”, afirmou.
No entendimento de Villas Bôas Cueva, as razões dos embargantes demonstram inconformismo com o acórdão, no intuito de reformar o julgamento, medida incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. “Por não existirem vícios no acórdão embargado, é inviável acolher os embargos de declaração com fins de prequestionamento. Há um erro material quanto à capitulação da conduta vedada, com correção e esclarecimento de que a multa aplicada de 100 mil UFIRs teve como base a prática de conduta vedada descrita no artigo 73 da Lei das Eleições, como registrado na ementa e na ata de julgamento”, acrescentou. Leia também: Panorama da Notícia: George Santos investigado e influenciador da Ceasa viraliza
Proclamação Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou que o Tribunal: • por unanimidade, não conheceu dos embargos opostos pela coligação
A Vida Vai Melhorar e por Marcelo Freixo; • rejeitou os embargos de declaração de Rodrigo Bacellar, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo; • acolheu parcialmente os embargos de Cláudio Castro, apenas para retificar erro material, reafirmando que a multa aplicada teve como base a prática da conduta vedada descrita no inciso
II do artigo 73 da Lei das Eleições; e • por maioria, rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público, nos termos do voto do relator, vencidos parcialmente o ministro Floriano de Azevedo Marques e a ministra Estela Aranha, que davam provimento aos embargos para acrescer a cassação dos diplomas de Castro e de Thiago Pampolha, eleito vice-governador do Rio em 2022. Acompanharam integralmente o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli (substituto), Antonio Carlos Ferreira e Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Primeiro acórdão
O caso foi julgado inicialmente pelo Plenário do TSE no âmbito de recursos ordinários eleitorais interpostos por Marcelo Freixo, pela coligação A Vida Vai Melhorar e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra Cláudio Castro; o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o então presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes; o então secretário estadual e presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) afastado, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil); e outros dez investigados, entre os quais estão candidatos eleitos e suplentes e secretários do governo estadual. Mais de noticia
As ações alegavam, entre outros pontos, o desvirtuamento da destinação da Ceperj, com finalidade eleitoreira, efetivado por meio do Decreto Estadual nº 47.978/2022, em benefício dos candidatos investigados, e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na competição eleitoral. O julgamento desta terça-feira (2) reuniu a íntegra do primeiro acórdão do TSE, proclamado em na análise dos recursos ordinários, e incluiu os votos dos ministros e as fundamentações que levaram à proclamação do resultado. Na ocasião, em suma, o Tribunal:
• decretou a inelegibilidade de Cláudio Castro, vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça; • decretou a inelegibilidade de Rodrigo Bacellar e de Gabriel Lopes, vencido o ministro Kassio Nunes Marques; • julgou prejudicada a cassação do mandato de Cláudio Castro; Leia também: Timemania acumula R$ 34 milhões
• julgou prejudicada a cassação do mandato de Thiago Pampolha; • cassou o diploma e, por conseguinte, o mandato de Rodrigo Bacellar, vencido o ministro Kassio Nunes Marques; • impôs multa individual no valor de 100 mil UFIRs a Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes, bem como multa no valor mínimo de 5 mil UFIRs a Thiago Pampolha, por violação do artigo 73, II, da Lei nº 9.504/1997;
• determinou a realização de novas eleições para a chefia do Poder Executivo local, nos termos da legislação vigente, e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos atribuídos a Rodrigo Bacellar, vencido o ministro Kassio Nunes Marques; • determinou a execução imediata do acórdão; e • determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para que aprofundem as investigações, inclusive com relação aos investigados não condenados no âmbito da Justiça Eleitoral.
MC/LC/DB Processos relacionados: Embargos de Declaração em Recursos Ordinários Eleitorais 0606570-47.2022.6.19.0000 e 0603507-14.2022.6.19.0000 (julgamento conjunto) Leia mais: 24.03.2026 - TSE torna inelegível ex-governador do Rio Cláudio Castro
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