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Tribunal reverte decisão de juíza e suspende bloqueio de R$ 54 bi no caso

Um mês e meio depois de uma juíza bloquear mais de R$ 50 bilhões de acionistas da Lojas Americanas, a medida foi revertida, encerrando a recente reviravolta que

Tribunal reverte decisão de juíza e suspende bloqueio de R$ 54 bi no caso

Um mês e meio depois de uma juíza bloquear mais de R$ 50 bilhões de acionistas da Lojas Americanas, a medida foi revertida, encerrando a recente reviravolta que reaqueceu o caso com uma nova fase da Operação Disclosure, em junho. O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) no Rio de Janeiro suspendeu o bloqueio de R$ 54 bilhões que abrangia Carlos Alberto Veiga Sicupira, acionista de referência, Paulo Lemann, ex-conselheiro e filho de outro sócio principal, Jorge Paulo Lemann, e Eduardo Saggioro, o presidente do conselho de administração da Americanas. A decisão, em resposta ao pedido da defesa dos alvos, foi antecipada pelo jornal Valor Econômico na última sexta-feira (7).

Autorizada pela juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a operação, que ainda determinou a busca e apreensão contra Sicupira, Paulo Lemann e Saggioro, também evidenciou uma divergência entre os órgãos investigadores. No documento, a juíza contestou o posicionamento do Ministério Público Federal, de que o conselho de administração e os acionistas majoritários foram ludibriados pela então diretoria da Americanas. Para a juíza, os acionistas acompanhavam o dia a dia da companhia e por isso teriam conhecimento da fraude.

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" As conversas trazidas pelos colaboradores Marcelo Nunes e Flávia Carneiro demonstram que os acionistas controladores eram participados das decisões, não apenas através de Miguel Gutierrez, mas também pela ingerência e acompanhamento diretos da empresa LTS Investments no cenário da companhia", diz trecho da decisão da magistrada. LTS é a holding de investimentos do trio de bilionários Leia também: Consultoria atuou para favorecer o Master em fundo de previdência de Maceió

Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira. " Diversamente da ponderação ministerial —no sentido de que a análise feita pelo Conselho de Administração era restrita aos números 'alavancados' repassados por Miguel Gutierrez e os demais Diretores, pois os colaboradores Fábio Abrate e Márcio Cruz consignaram que a LTS não tinha conhecimento das fraudes envolvendo risco sacado—, entendo que há provas concretas da ingerência da empresa de investimentos no dia a dia da Americanas", completa a juíza.

Em sua defesa, Gutierrez tem afirmado na Justiça que as provas produzidas no caso decorrem de delações de "executivos pagos pela Americanas para contar a história que lhe interessava". Ele nega as acusações. A LTS diz que a "suposição de que os acionistas de referência sabiam da fraude não encontra qualquer amparo na realidade dos fatos".

A juíza reconhece que não existem provas documentais da atuação dos acionistas de referência, nem de que eles tenham participado de conversas explícitas tratando sobre manobras que estruturaram a maquiagem de resultados na varejista, como as operações de risco sacado, as negociações envolvendo VPC (verba de propaganda cooperada), ou a modificação de cartas de circularização entre bancos e auditorias. Em um trecho, ela afirma que o fato de não haver provas de conversas ou emails trocados com os três acionistas é "plenamente justificável em um contexto em que a intenção é eximir os alvos de responsabilização". Outra demonstração do dissenso foi uma contrarrazão emitida por um grupo de procuradores contra o bloqueio de bens. Mais de economia

José Maria de Castro Panoeiro, Luana Vargas Macedo e Orlando Monteiro Espindola da Cunha afirmaram que a decisão da juíza Giovana Calmon carecia de justa causa e amparo legal. Os procuradores sustentam que os critérios da juíza equivalem, na prática, à responsabilidade penal objetiva, ou seja, a ideia de punir alguém pela posição que ocupa na empresa ou na sociedade, sem o apontamento de uma conduta comprovada. Especialistas consultados pela reportagem dizem que tal movimento do MPF é incomum.

Segundo Vinicius Vasconcellos, professor de processo penal da USP, geralmente, o MPF tende a se posicionar contrariamente aos pedidos das defesas, pois atuam em interesses distintos. Porém, em algumas situações, pode ser favorável a um pedido da defesa, como ocorreu nesse caso. " Leia também: Fonseca disputa mais 6 torneios até o fim do ano, defende um título e joga Copa

Nas contrarrazões ao recurso da defesa, o Ministério Público Federal foi favorável a se retirar as medidas cautelares que anteriormente tinham sido pedidas pela polícia", afirma Vasconcellos. De acordo com Nida Hatoum, doutora em Direito Civil pela USP e diretora do escritório Medina Guimarães Advogados, o episódio joga luz sobre a discussão sobre a individualização da responsabilidade penal. "

Medidas patrimoniais dessa natureza, embora admitidas no processo penal, devem estar fundamentadas em elementos concretos que vinculem cada réu aos fatos apurados, observados os requisitos legais para sua imposição. Para o mercado e para os investidores, isso é relevante: reforça a previsibilidade de que a responsabilização penal recairá sobre quem efetivamente praticou, concorreu para ou determinou a prática dos ilícitos, à luz das provas colhidas na investigação", diz Nida. Comentários

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