CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal: como votaram os deputados
Ler matéria →O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), sinalizou restringir a exigência fixada pela corte de manutenção de sede no Brasil para plataformas digitais que tiverem interesse econômico no país. Com a proposta, Alexandre de Moraes levantou preocupação em relação à possibilidade, e o plenário deve voltar a debater o tema. A corte voltou a discutir nesta quarta-feira (10) o Marco Civil da Internet, incluindo parâmetros para a responsabilização das empresas.
O caso foi retomado depois de um ano da conclusão do julgamento do mérito do assunto, com a análise dos recursos contra a decisão. Na sessão, Toffoli deu início à leitura de seu voto no caso. Alexandre de Moraes afirmou ao colega que nem todos os crimes praticados por redes sociais são feitos por meio de ambientes com finalidade econômica.
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Relator de um dos casos sobre o tema, Toffoli respondeu que o tema é delicado e disse estar aberto ao debate. Para o magistrado, a necessidade de que os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil mantenham sede e representante no país visa assegurar indenização a eventuais lesados por danos causados no exercício da respectiva atividade econômica. "
Se provedor de aplicações de internet não desempenha nenhum tipo atividade econômica no país, dedicando-se única e exclusivamente a fins sociais, culturais e de utilidade pública, como, por exemplo, a produção de conhecimento de forma colaborativa e a divulgação de dados oficiais legitimamente obtidos, não há necessidade de aqui constituir e manter representante", disse. Moraes, no entanto, defendeu o texto original feito pelo Supremo em 2025. De acordo com ele, a redação mais ampla é mais segura para o país. Leia também: Política: Lula no G7, dívidas rurais e TSE em destaque
" Já coloco a minha preocupação porque, hoje, crimes praticados pelas redes sociais, induzimento a crimes, não são só aqueles que têm finalidade econômica, são aqueles que têm finalidade ideológica. Então, uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas, sem qualquer questão econômica, se não tiver aqui uma sede, não há possibilidade de a Justiça brasileira controlar", disse.
Toffoli também afirmou ter ficado em dúvida sobre esse ponto porque, por um lado, há presunção de boa-fé, mas, por outro, há riscos envolvidos. O ministro deu início ao voto fazendo uma defesa da decisão colegiada expedida há um ano. Na ocasião, os magistrados se reuniram antes da sessão final para chegar a um consenso sobre a tese anunciada.
O relator afirmou que, no voto, buscaria a mínima intervenção quando entender cabível melhorar a redação do texto. O voto tem cerca de 75 páginas e o ministro ainda não concluiu sua leitura, o que deve ser feito na sessão de quinta (11). No voto, Toffoli afirmou entender que a decisão do Supremo tem validade desde a publicação da ata do julgamento, em.
O Facebook pede prazo de seis meses depois do trânsito em julgado para dar cumprimento às exigências. O julgamento foi pautado três semanas depois de Lula (PT) publicar decretos a partir da própria decisão do tribunal. No Congresso, a oposição se movimenta para tentar derrubar tais textos. Mais de politica
Nesse ponto, Toffoli afirmou que vai ainda dedicar um trecho de seu voto ao tema, mas adiantou considerar os decretos recém-publicados "bastante alinhados com o acórdão" da corte. Na sessão, ainda, ele afirmou que os provedores não poderão criar exigências não previstas em lei para receber a notificação sobre um conteúdo inadequado. "
Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos", disse. Os ministros se debruçam sobre contestações que buscam, sob perspectivas distintas, restrições às regras impostas, além de mais detalhes sobre a decisão de 2025. No início da análise, são nove recursos sob análise, apresentados tanto pelas empresas partes do processo, Facebook e Google, quanto por plataformas, entidades e organizações da sociedade civil. Leia também: Em Lisboa há um projeto de Brasil
Em junho de 2025, a corte ampliou as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil. A partir de então, elas passaram a ser responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes. O debate se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014 e que diz que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.
A corte definiu que as plataformas são responsáveis por remover conteúdos que configurem as práticas de crimes graves como condutas e atos antidemocráticos, crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, incitação à discriminação, crimes praticados contra a mulher, crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. A decisão também inclui a responsabilização dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando houver anúncios e impulsionamentos pagos ou com uso de robôs. Mas as plataformas ficarão isentas se comprovarem que atuaram em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo.
Em outro ponto, os ministros dedicaram um trecho da decisão para tratar da presença de representante legal no Brasil de empresas que atuem no território nacional. Alexandre de Moraes esteve envolvido em embates com o X (ex-Twitter) e o Rumble justamente pela ausência de representantes legais dessas empresas no país e o descumprimento de ordens dadas por ele. Segundo a decisão, a representação legal das big techs deverá ser capaz de responder perante as esferas administrativa e judicial, prestar informações sobre seu funcionamento, regras e procedimentos para moderação de conteúdo, além de cumprir determinações judiciais.
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