Infantino tentou envolver Fifa na criação da Superliga Europeia, diz jornal
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso do Flamengo, que pedia que fosse reconsiderada a decisão que determinava que a Taça das Bolinhas pertence ao São Paulo. A ação do Rubro-Negro também é contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
O que aconteceu
O acórdão, publicado hoje (5), confirmou a improcedência da ação e considerou desprovido o recurso do Flamengo. O julgamento ocorreu na Apelação Cível, sob relatoria do desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro.
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O Rubro-Negro pedia que a Justiça declarasse a validade de artigos dos regulamentos do Campeonato Brasileiro de 2006, 2007 e 2008. O clube buscava discutir a premiação e a destinação do troféu conhecido como "Taça das Bolinhas", sob argumento da existência de incerteza jurídica de que a premiação em disputa era ou não o troféu "Campeão Brasileiro", e não mais o antigo troféu "Copa Brasil".
A decisão afastou a pretensão ao afirmar que o tema do Campeonato Brasileiro de 1987 está protegido pela coisa julgada material. O acórdão registra a existência de decisões transitadas em julgado que reconhecem o Sport Club do Recife como o campeão de 1987.
O relator afirmou que a mera existência de ação rescisória no STF não obriga a suspensão do processo no TJRJ. Ele rejeitou o pedido do Flamengo de sobrestamento (suspensão ou paralisação temporária de um processo judicial) enquanto se aguarda o julgamento da Ação Rescisória, ao apontar ausência de determinação expressa de suspensão e citar a razoável duração do processo. Mais de esporte
O que o acórdão diz sobre a coisa julgada
O relator destacou que a coisa julgada é protegida pela Constituição para assegurar a estabilidade das decisões. O acórdão menciona que a controvérsia sobre o campeão de 1987 já foi resolvida definitivamente pelo Poder Judiciário. Leia também: Como ex-presidente da CBF ganha apoio no São Paulo para suceder Harry Massis
O voto afirma que a discussão sobre os regulamentos de 2006 a 2008 é um meio indireto de rediscutir 1987. O acórdão conclui que a questão central permanece a mesma— definir o campeão de 1987 para fins de entrega do troféu, e que isso impõe a extinção da demanda por violação à coisa julgada material.
Na fundamentação adotada, a sentença criticou a insistência em reabrir decisões consideradas imutáveis. "Os profissionais de direito tem a obrigação de encerrar questões jurídicas que não são mais passíveis de discussão", diz trecho transcrito no acórdão.
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