Política: Panorama da Semana – Tarifas dos EUA e Emendas em Debate
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Bruno Ribeiro
São Paulo
Uma deliberação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) editada no último dia 1º de julho tenta coibir um esquema de fraude em compras públicas apelidado de "barriga de aluguel".
O esquema se aproveita de dois instrumentos previstos em lei. Em em diversas regiões do estado, prefeituras têm se organizado em consórcios intermunicipais e feito compras por meio desses órgãos ou aderido a uma ata de registro de preços feita por outro ente público— a chamada "carona"— e contratar a mesma empresa, pelo mesmo preço, sem abrir uma licitação própria.
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A fraude aparece quando consórcios e prefeituras registram atas para produtos e serviços em quantidades muito maiores do que vão usar, já prevendo que outras cidades vão aderir ao registro. A ata inflada funciona como uma "barriga de aluguel": é montada para, na prática, ser alugada a caronas.
A deliberação não proíbe a carona nem os consórcios, mas aperta as regras. Prefeituras e consórcios terão de descrever com precisão os materiais e serviços e registrar quantidades condizentes com o que de fato vão usar.
Em vez de promover uma adesão automática a outras atas, o órgão que quiser pegar carona terá de demonstrar necessidade real, comparar preços e justificar a vantajosidade da compra— não basta invocar o preço já registrado. Mais de politica
No caso dos consórcios, um município só poderá aderir a atas de consórcios dos quais faça parte. Adesões feitas fora dessas regras poderão ser reprovadas e gerar sanções. Leia também: Folha abre inscrições para série de três seminários em agosto sobre o Judiciário
A deliberação também fixa uma ordem de preferência para as adesões. Para os municípios paulistas: primeiro, atas do próprio município; depois, atas de outros municípios paulistas; por fim, atas de órgãos gerenciadores do estado de São Paulo.
A adesão a atas de fora do estado só é admitida em caráter excepcional, com justificativa de que não há solução equivalente em São Paulo e de que a contratação é vantajosa.
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