O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou, nesta quarta-feira (26), o voto da ministra Cármén Lúcia para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.
Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma norma que altera a legislação que impede candidatos condenados de concorrerem a cargos públicos — a chamada Lei da Ficha Limpa.
Leia no AINotícia: Lula oferece ajuda à Bolívia
O ministro não divulgou a íntegra do voto.
STF julga alterações na Lei da Ficha Limpa
A principal alteração prevista era uma mudança no início da contagem do período de inelegibilidade. Leia também: Alvo da PF, ex-prefeito de Macapá teria monitorado Dino, Alcolumbre e Randolfe
Segundo a determinação, o prazo começaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia, e não mais a partir do fim do mandato.
➡️ Na prática, a lei reduz o tempo de punição para políticos cassados. A medida vale para parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta-feira (29). Cármen Lúcia é a relatora do caso e foi a primeira a se manifestar. Fux acompanhou o voto da relatora. Os demais 8 ministros ainda precisam votar.
No voto, Cármen defendeu que as modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade.
Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução Mais de politica
O que diz o voto?
Em seu voto, a ministra defendeu o restabelecimento de regras previstas na legislação anterior. Em outras palavras, manifestou-se pela derrubada do texto que reduz o período de perda de direitos políticos.
Veja a situação em cada caso:
➡️Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido mais 8 anos; Leia também: Super El Niño: Dino dá 10 dias para União e estados informarem plano de combate
➡️Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade por 8 anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato.
➡️ Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido e mais 8 anos seguintes ao término do mandato para o qual foram eleitos;
➡️Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade pelos 8 anos seguintes à decisão que decretou a perda do mandato eletivo.
➡️Como era na Lei da Ficha Limpa: prazo de inelegibilidade, para todos os crimes previstos na lei, era contado desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
- STF - Supremo Tribunal Federal
Leia também no AINotícia
- Alvo da PF, ex-prefeito de Macapá teria monitorado Dino, Alcolumbre e RandolfePolitica · agora
- O que muda quando há mais mulheres na sala de aula?Politica · 1h atrás
- Super El Niño: Dino dá 10 dias para União e estados informarem plano de combatePolitica · 4h atrás
- OAB-PR pede afastamento de desembargador suspeito de ter 'vendido' decisãoPolitica · 4h atrás
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/G/8/hlapVERUijYSi3lgJUjg/globo-canal-4-20260422-2000-frame-63839.jpeg)
