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Ler matéria →O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse de um imóvel que abriga 17 pessoas em situação de vulnerabilidade no Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas (SP). A decisão liminar, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, impede a desocupação forçada até a análise do caso. A disputa teve início em 2023, quando o proprietário ajuizou uma ação para cobrar uma dívida de R$ 34 mil em aluguéis atrasados de uma empresa que alugava o local para funcionar como bar.
No entanto, a Justiça constatou que o espaço estava ocupado por famílias sem autorização do dono. Moraes argumentou, na decisão do último dia 17, que a retirada das famílias poderia violar garantias constitucionais de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo o processo, a desocupação atingiria pessoas distribuídas em sete famílias, incluindo crianças— uma delas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipotireoidismo congênito—, uma gestante e um idoso— entenda o caso completo abaixo.
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Ao fim do recesso, o processo será encaminhado ao relator, o ministro Cristiano Zanin. A partir daí, o caso será analisado para uma decisão definitiva. O g1 procurou as defesas do proprietário e das famílias que ocupam o imóvel, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria. Leia também: MP denuncia núcleo do PCC acusado de monitorar promotor e coordenador de
Alugado para ser um bar Imóvel se tornou casas para famílias— comerciais. A disputa começou em maio de 2023, quando o proprietário entrou na Justiça para pedir o despejo de uma empresa que alugou o imóvel e devia mais de R$ 34 mil em aluguéis atrasados desde janeiro de 2022.
Ao tentar localizar os responsáveis para realizar o despejo, um oficial de Justiça constatou que o bar já não funcionava mais no endereço. No lugar do comércio, o imóvel havia sido dividido em pelo menos cinco casas pequenas, ocupadas por famílias sem autorização do proprietário. O contrato de locação dos salões comerciais havia sido firmado em 2006.
Porém, uma das moradoras relatou que vivia no imóvel há 12 anos. A Justiça de Campinas atendeu o pedido do dono e transformou a ação de despejo em uma reintegração de posse, autorizando a desocupação do imóvel, inclusive com apoio policial, se necessário. 🔎
A principal diferença entre despejo e reintegração de posse é a existência de um contrato de aluguel. O despejo ocorre quando há um contrato de locação. Já a reintegração de posse é usada para retirar ocupantes sem vínculo contratual e devolver o imóvel ao proprietário. Mais de noticia
Versões do proprietário e das famílias Imóvel se tornou casas para famílias— u que o espaço foi descaracterizado, com a divisão irregular dos salões em moradias e construções clandestinas. Além disso, ele afirmou que, por ser idoso, depende da renda do aluguel para complementar seu sustento e que, apesar de continuar responsável pelo imóvel, não consegue atender às notificações da Prefeitura para manutenção e limpeza devido à ocupação.
Já as famílias que vivem no local, de acordo com o processo, contaram que ocupam o imóvel há muitos anos e que a posse está consolidada. A defesa teria apresentado, por exemplo, uma conta de água que indica uma ligação em nome de uma das moradoras desde 1997. Segundo os ocupantes, aquela é a única moradia do grupo e que eles não têm para onde ir. Leia também: Avenida Artêmia Pires em Feira de Santana: Trânsito é desviado para obras
Eles argumentaram que as moradias são de alvenaria e permanentes e que muitos dos adultos cresceram naquele local. O que foi decidido Famílias em situação de vulnerabilidade têm residido no local—
Na decisão, Moraes afirmou que as instâncias inferiores (Justiça de Campinas e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) violaram regras estabelecidas pelo STF para desocupações coletivas, que exigem, entre outras medidas, a inspeção judicial e a tentativa de mediação antes da remoção. Também destacou que eventuais despejos devem assegurar o encaminhamento das famílias para locais com condições dignas de moradia, sem separação de seus integrantes. Para o ministro, a desocupação forçada, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento, representava risco de dano irreparável às famílias e, por isso, o direito de propriedade deve ser conciliado com a proteção à vida, à saúde e à moradia de pessoas vulneráveis.
STF— Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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