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Ler matéria →O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter seu vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)— a chamada qualidade de segurado— mesmo quando faz uma contribuição previdenciária abaixo do salário mínimo (R$ 1.621).
O tempo de contribuição é o período que conta para o trabalhador se aposentar. É ele que soma os anos exigidos para benefícios programáveis, como as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição.
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Já qualidade de segurado é o vínculo ativo do trabalhador garantido por meio de um período de carência— um número mínimo de contribuição com a Previdência Social— que garante acesso a benefícios não programáveis, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
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A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) determinou que apenas os meses em que o segurado recolheu valor igual ou superior ao salário mínimo contam como tempo de contribuição e de carência da qualidade de segurado, ou seja, o número mínimo de contribuições para ter direito a um benefício.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entende que essa regra das contribuições abaixo do salário mínimo não pode ser usada para tirar do trabalhador a qualidade de segurado. Segundo o órgão, a restrição deveria ser aplicada apenas vale apenas para a contagem de tempo de contribuição usada em benefícios como a aposentadoria Leia também: Com tapete azul, Tarcísio recebe Milei no Palácio dos Bandeirantes e entrega
O caso chegou ao STF porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu contra o entendimento da TNU. A questão é objeto do Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467) e levou à suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma controvérsia.
Em resposta ao EXTRA, o STF disse que o julgamento ainda não tem data prevista.
O que muda dependendo da decisão do STF
Se o STF mantiver o entendimento da TNU— ou seja, decidir que a contribuição abaixo do mínimo não tira a qualidade de segurado —, o advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que o efeito deve valer inclusive para quem já tem pedido de benefício em análise ou negado por esse motivo:
— É bem capaz que o STF retroaja os efeitos da decisão, se for favorável ao entendimento da TNU, para todos os casos, porque existem vários requerimentos de benefício discutindo isso.
Se o STF decidir o contrário, dando razão ao INSS, na prática nada muda. Prevalece o entendimento que a autarquia já aplica hoje. Mais de economia
Como corrigir a contribuição
Mesmo quando os recolhimentos são abaixo do piso nacional, a norma permite tanto agrupar contribuições de meses diferentes até atingir o mínimo como complementar a diferença depois.
— No sistema do Meu INSS já tem esse serviço onde o segurado pode fazer a complementação na hora e expedir a guia de complementação— explica Cherulli.
Para contribuições a partir de novembro de 2019, o próprio sistema gera a guia de complementação automaticamente. Leia também: Ministro da Educação da Índia renuncia após ‘Revolta das Baratas’
Já as contribuições anteriores a novembro de 2019, é preciso abrir um requerimento. O INSS emite a guia, o segurado paga, e o valor é atualizado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A diferença é paga com juros e correção monetária, mas como o valor a complementar é pequeno— a diferença até o salário mínimo —, o custo tende a ser baixo. Cherulli recomenda fazer esse ajuste antes de pedir o benefício. Hoje, segundo ele, um dos problemas mais comuns é o segurado dar entrada na aposentadoria sem saber que precisava complementar, e ter o pedido negado por isso:
— O INSS indefere o pedido porque não foi feito antes esse procedimento. Como se todo mundo fosse obrigado a saber que precisava pedir antes— critica o advogado.
Quem é afetado na prática
Segundo Cherulli, a regra atinge sobretudo trabalhadores intermitentes e horistas:
— Quem é afetado pela discussão são os trabalhadores intermitentes e aqueles que trabalham por hora, profissionais que as novas metodologias de trabalho que permitem que recebam menos de um salário mínimo.
Filiado, mas sem direito a benefício
Vale a pena entrar na Justiça?
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