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Pedido de vista coletiva adia votação do relatório sobre PEC pelo fim da escala

Pedido de vista adia votação do relatório de Leo Prates na comissão especial da Câmara que discute PEC sobre fim da 6x1

Pedido de vista coletiva adia votação do relatório sobre PEC pelo fim da escala
Pedido de vista adia votação do relatório de Leo Prates na comissão especial da Câmara que discute PEC sobre fim da 6x1. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Pedido de vista adia votação do relatório de Leo Prates na comissão especial da Câmara que discute PEC sobre fim da 6x1. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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A comissão especial da Câmara dos Deputados adiou a votação do relatório da PEC que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e prevê dois dias de folga, o que impõe o fim da escala 6×1. A apreciação do texto produzido pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA) foi adiada após um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Maicon (PL-RS).

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Com a solicitação, o texto voltará a ser votado em sessão após duas sessões, com previsão de retomada na quarta-feira (27). O movimento regimental utilizado pela oposição já era previsto, com a justificativa da necessidade de mais tempo de análise, o que permitirá aos líderes aparar arestas nas discussões entre bancadas para alinhar discursos sobre a proposta.

Antes do inicio da sessão, o presidente da comissão especial, o deputado Alencar Santana, afirmou que parlamentares que pedirem vista terão que explicar publicamente o motivo do adiamento.

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“Quem pedir vai ter que se explicar o porquê está adiando uma votação que tanta gente espera, tanta gente está na expectativa e tanta gente deseja que essa escala acabe logo”, indagou o parlamentar. Leia também: Desenrola 2.0: No 1º dia, 1,4 milhão acessam app FGTS para quitar dívida

A manobra regimental fará com que, caso o parecer seja aprovado pela comissão especial na quarta-feira, o tempo entre aprovação do relatório e votação em plenário em primeiro turno na Câmara seja encurtado para menos de 24 horas entre as votações.

Para ser aprovada na Câmara, a PEC pelo fim da escala 6×1 precisará ainda passar por dois turnos de votação, com apoio mínimo de 308 votos favoráveis em cada etapa. Oficialmente, ambas as votações precisarão ter um intervalo de cinco sessões entre si, mas o prazo pode ser encurtado pelo presidente da Casa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

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Caso aprovada, a proposta seguirá para análise do Senado Federal. Na Casa Alta, a PEC precisará primeiro ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada em plenário.

O relatório proposto por Leo Prates

O texto proposto por Prates reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias de folga por semana, sendo que um deles deve ocorrer preferencialmente aos domingos e sem redução salarial. Mais de economia

A relatoria difere da PEC original, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa inicialmente uma redução da jornada semanal para 36 horas, com três dias de folga em uma escala 4×3.

A proposta de Prates contém nove artigos e também cria um período de transição de até doze meses para a adoção da nova escala, com uma redução de duas horas da jornada 60 dias após a promulgação do texto. Os contratantes terão até dez meses para alcançar o novo valor proposto, de 40 horas semanais, totalizando o período de um ano.

O texto apresentado por Prates também prevê que os funcionários de empresas com contratos com governos municipais, estaduais e federal não serão imediatamente enquadrados na redução de jornada prevista. Neste caso, as novas regras só serão aplicadas quando houver o aditamento contratual, em no máximo 12 meses após a promulgação da emenda. Leia também: Defesa de Mário Frias nega triangulação de emendas para filme ‘Dark Horse’

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No caso de escalas distintas, o relatório também prevê regras específicas para atividades ininterruptas, que sejam executadas em turnos, serviços essenciais e atividades cuja sazonalidade afeta a execução.

O texto determina que as regras de duração e controle da jornada também não valerão para trabalhadores do setor privado com ensino superior que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje equivalente a R$ 21.188,87. Neste caso, o controle de jornada só ocorrerá por “liberdade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Antes da votação interrompida, Prates havia antecipado que o relatório teria caráter mais enxuto e focaria nos pontos centrais das mudanças trabalhistas. A ideia do relator é que temas específicos e pontos de discordância sejam regulamentados posteriormente por leis ordinárias e negociações coletivas para evitar leviandade diante da complexidade das atuais leis trabalhistas previstas na CLT.

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