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Órfãos de Vítimas de Feminicídio Têm Direito a Pensão Especial do INSS

Entrou em vigor nesta sexta-feira a norma que garante benefício de um salário mínimo para filhos e dependentes de mulheres assassinadas em contexto de feminicídio, visando apoiar

Crianças e adolescentes órfãos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir desta sexta-feira (29). A medida, já em vigor, visa amparar menores de 18 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, concedendo um benefício mensal no valor de um salário-mínimo. A nova regra é um avanço na proteção dos direitos humanos e na mitigação dos impactos econômicos e sociais causados por esses crimes brutais.

Quem tem Direito e Qual o Valor

A pensão especial do INSS é destinada a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, caracterizando a vulnerabilidade social. Segundo a Agência Brasil, a norma abrange não apenas os filhos biológicos, mas também enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher que foi vítima de feminicídio. O valor fixo do benefício é de um salário-mínimo, buscando oferecer um suporte financeiro essencial a esses dependentes. Leia também: Receita Federal: R$ 16 bilhões em restituição e recorde de declarações pré-preenchidas

Como Solicitar e a Documentação Necessária

O processo de solicitação da pensão pode ser realizado de forma simplificada, acessando o site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Para formalizar o pedido, o representante legal da criança ou adolescente deve apresentar um documento de identificação oficial com foto do menor ou, na sua ausência, a certidão de nascimento. É crucial, ainda, apresentar um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Para os dependentes que não são filhos biológicos, como enteados ou tutelados, é necessário também apresentar o termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva, que estabeleça a dependência econômica em relação à vítima.

Regras Importantes e Início do Pagamento

A norma estabelece que o requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes. Uma vedação importante é a impossibilidade de que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente as crianças e adolescentes, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício mensal. O pagamento da pensão será devido a partir da data em que o requerimento for protocolado, sem efeito financeiro retroativo à data do falecimento da vítima, conforme detalhado pela Agência Brasil. Mais de noticia

O que se sabe até agora

  • Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio têm direito a pensão especial do INSS.
  • O benefício, no valor de um salário-mínimo, é voltado para menores de 18 anos em vulnerabilidade social.
  • São elegíveis filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica.
  • A solicitação pode ser feita pelo site/aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Documentos como auto de prisão em flagrante ou conclusão do inquérito policial são necessários para comprovar o feminicídio.
  • O pagamento do benefício é retroativo à data do requerimento, não à data do óbito da vítima.

A implementação desta pensão especial representa um passo significativo do Estado brasileiro no combate à violência de gênero e na proteção de suas consequências mais trágicas. Ao amparar os órfãos do feminicídio, a medida busca minimizar a desestruturação familiar e as dificuldades enfrentadas por esses jovens, oferecendo um mínimo de segurança e estabilidade em um momento de extrema fragilidade. Leia também: Loterias da Caixa: Lotomania e Lotofácil Têm Ganhadores; Quina e Outras Acumulam

Este conteúdo é informativo. Não é recomendação de investimento. Consulte assessor certificado (CVM).

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