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Os motoristas de ônibus da cidade do Rio decidiram na noite deste domingo iniciar uma greve a partir das 0h desta segunda-feira. O movimento, que atinge as linhas municipais e BRT, cobra um piso salarial de R$ 4 mil para coletivos convencionais e R$ 5 mil para os articulados, além de aumento no vale alimentação e jornada de trabalho na escala 5×2. Neste sábado, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) considerou legal a greve dos rodoviários, mas determinou que metade da frota circule pela cidade.
Ao o TRT-1, o Sintrucad-Rio, sindicato dos rodoviários, pediu à Justiça que determinasse a frota mínima em circulação em 30% nos horários de pico e 15% no resto do dia, além da suspensão de descontos salariais nos dias de paralisação. Já o Rio Ônibus, sindicato das empresas, argumentou que as operadoras do sistema estão em “penúria financeira” e atribuiu a crise ao atraso no repasse de subsídios pela prefeitura do Rio e pediu a decretação da ilegalidade da greve e frota mínima de 90% nos horários mais movimentados, além da proibição de atos de bloqueio em garagens e vias públicas.
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A desembargadora Maria Helena Motta negou o pedido do sindicato patronal e entendeu que a greve atendeu aos requisitos legais, como o aviso formal de 72 horas antes do início por se tratar de um serviço essencial. A magistrada, no entanto, ordenou que ao menos 50% da frota em cada linha de ônibus circule pela cidade. Leia também: Brasil x Japão muda horário de INSS, bancos, lojas e supermercados; veja
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“O direito de greve é garantia constitucional de extrema relevância, contudo deve coexistir harmoniosamente com a continuidade das atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade. O transporte público urbano funciona como um serviço de suporte básico e sua interrupção integral inviabilizaria o deslocamento dos cidadãos e comprometeria o funcionamento de outros setores vitais, tais como hospitais, escolas e serviços de segurança pública (…) A extensão geográfica e a densidade demográfica do Município do Rio de Janeiro exigem um patamar de contingência superior (aos 30%) para evitar o colapso completo da mobilidade urbana”, escreveu ela na decisão.
Caso a frota nas ruas não atinja esse percentual mínimo, a desembargadora fixou uma multa de R$ 50 mil para os dois sindicatos. Ela ainda afirmou que não poderia em decisão liminar impedir os descontos pelos dias não trabalhados pelos motoristas e que esse ponto cobrado pelo sindicato dos trabalhadores só será objeto de análise durante o processo de análise e negociação da greve no Tribunal.
A desembargadora ainda proibiu que as empresas de ônibus contratem motoristas temporários para frustrar a greve ou demita os funcionários que participem do movimento.
— A greve está mantida e vamos cumprir o determinado pela Justiça, que é a de que ambas as partes mantenham 50% da frota circulando nos horários de pico. Inclusive já encaminhamos ofício para a direção do Rio Ônibus e consórcios para o cumprimento, mas ainda não recebemos nenhum retorno por parte dos empresários. Determinação é para ser cumprida e não discutir— afirma o presidente Sebastião José, do sindicato dos motoristas. Mais de economia
Em nota, o Rio Ônibus diz que “as negociações com o Sindicato dos Rodoviários seguem abertas e que as empresas permanecem empenhadas na busca de uma solução com os representantes dos trabalhadores”. Leia também: Brasil x Japão leva bares e restaurantes de São Paulo a abrirem na segunda-feira
Tanto o sindicato das empresas como a Mobi Rio, empresa pública da prefeitura do Rio que gere algumas linhas e o sistema BRT, dizem que a operação nesta segunda-feira será normal.
“A Prefeitura do Rio acompanha a situação e reforça que adotará as medidas necessárias para reduzir os impactos à população e garantir o direito de ir e vir dos cariocas, inclusive já solicitou à Justiça o aumento deste percentual.”, diz o município.
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Agência O Globo
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