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Ler matéria →Justiça Dino e Moraes sugerem reanálise de decisão que dispensou diploma para jornalistas Um entendimento fixado pelo próprio STF em 2009 considerou inconstitucional a exigência da formação universitária específica para a atuação na imprensa Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defenderam, nesta terça-feira 18, a reavaliação da obrigatoriedade do diploma de ensino superior para o exercício da profissão de jornalista.
As declarações ocorreram durante uma sessão na Primeira Turma da Corte. A manifestação sobre o tema teve início quando Dino relembrou o entendimento fixado pelo próprio STF em 2009, que considerou inconstitucional a exigência da formação universitária específica para a atuação na imprensa. “Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão.
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Então, isto constitui um complicador na medida em que há extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro”, comentou o ministro. A declaração ocorre em meio à repercussão dos desdobramentos de uma operação de busca e apreensão, ocorrida em março, contra um blogueiro maranhense acusado de perseguir Dino. Moraes é o relator da ação que analisa o tema. Leia também: Planalto diz que Trump concorda com nova reunião para discutir tarifaço
Associações de imprensa criticaram a medida e alertaram para o risco de violação do sigilo da fonte e para a criação de um precedente contra o livre exercício do jornalismo. “Teria cada um cem blogueiros supostamente protegidos por este conjunto de garantias que se referiam em 1988 ao jornalismo profissional. Então, aquilo que já é problemático em si e multissecular se tornou ainda mais complexo pela desnecessidade do diploma, o que constitui um desafio adicional ao exercício interpretativo que cabe ao Poder Judiciário e só ao Poder Judiciário, com independência, fixar o sentido da Constituição”, complementou Dino.
Na opinião do ministro, o cenário atual das redes sociais tornou mais complexo o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o regime de garantias legais dado à categoria. Sem a exigência do diploma, defendeu, estender de forma irrestrita os direitos da imprensa profissional a qualquer produtor de conteúdo pode gerar ambiguidades legais. Moraes acompanhou as considerações de Dino e sinalizou que a regulamentação do setor poderia ser reapreciada pela Corte, prevendo eventual regra de transição para os profissionais que já atuam no mercado.
“ Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: ‘ A partir de hoje, eu sou jornalista’, e começa, em seu blog, a ofender a honra de inúmeras pessoas e a se escudar na liberdade de imprensa.
Claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério. Então, talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, uma regulamentação para evitar exatamente isso”, assinalou Moraes. Para o ministro, a proteção constitucional à liberdade de imprensa destina-se a assegurar o fluxo de informações checadas e responsáveis, devendo haver distinção em relação à disseminação de conteúdos por pessoas sem compromisso jornalístico. Mais de noticia
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