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O STF começou a julgar, em plenário virtual, ação que questiona alterações promovidas pelo Congresso Nacional na lei da ficha limpa. Relatora do caso, ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de pontos centrais da LC 219/25, que modificou a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade.
Sancionada em setembro de 2025, a norma alterou os marcos iniciais e finais de contagem das inelegibilidades.
Pela nova regra, em diversas hipóteses, o prazo de oito anos passaria a ser contado da decisão que decretou a perda do mandato, da renúncia ao cargo eletivo ou da condenação por órgão colegiado, e não mais de marcos posteriores, como o término da legislatura ou o cumprimento da pena. Leia também: Panorama Semanal do Entretenimento: Adeus na TV, Luto e Inovação Musical
Para Cármen Lúcia, as alterações "esvaziam o instituto da inelegibilidade" e representam "patente retrocesso" em relação ao modelo de proteção à probidade administrativa e à moralidade pública consolidado pela lei da ficha limpa. Segundo a relatora, a inelegibilidade não constitui pena, mas condição constitucional destinada à proteção do processo eleitoral.
A ministra destacou que a CF autoriza o legislador a estabelecer hipóteses e prazos de inelegibilidade para resguardar a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições. Essa autorização, afirmou, não permite a criação de regras que reduzam a proteção desses valores.
- Veja a íntegra do voto.
O julgamento está previsto para terminar no próximo dia 29. Até lá, os ministros podem votar, pedir vista ou apresentar destaque, hipótese que levaria o caso ao plenário físico e reiniciaria a contagem dos votos.
Entenda
A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da lei. Mais de entretenimento
Na petição, o partido afirma que as alterações "desfiguraram o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa consolidado pela lei da ficha limpa" e representam "retrocesso institucional sem precedentes".
A legenda também sustenta que o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara sem devolver o projeto aos deputados, em afronta ao devido processo legislativo.
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Julgamento de mérito
No voto, a ministra propôs converter o exame da cautelar em julgamento definitivo de mérito e conhecer apenas parte da ação, especialmente quanto às alterações feitas nas alíneas b, c, e, k e l do inciso I do art. 1º da LC 64/90, ao §8º do mesmo dispositivo e ao art. 26-D.
Mudança no Senado
Um dos pontos centrais do voto trata da tramitação da lei no Congresso. A Rede Sustentabilidade alegou que o Senado, ao revisar o texto aprovado pela Câmara, promoveu mudanças de mérito sem devolver o projeto à Casa iniciadora.
Cármen Lúcia acolheu esse argumento em relação à alínea e do art. 1º, I, da LC 64/90.
- Processo: ADIn 7.881
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