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Justiça Federal condena presidente do PSTU a 2 anos de prisão por racismo após discurso contra Israel

A Justiça Federal em São Paulo condenou na segunda-feira (27) o presidente do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), José Maria de Almeida, conhecido

Justiça Federal condena presidente do PSTU a 2 anos de prisão por racismo após discurso contra Israel

A Justiça Federal em São Paulo condenou na segunda-feira (27) o presidente do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, a dois anos de prisão pelo crime de racismo, por discurso feito em ato pró-Palestina na avenida Paulista em outubro de 2023. A pena, em regime aberto, foi convertida em medidas restritivas de direitos: pagamento de dez salários mínimos a uma entidade social e prestação de serviços à comunidade. O partido afirmou que vai recorrer ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

A sentença foi assinada pelo juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e tem como base a fala de Zé Maria em manifestação realizada em , transmitida pelo perfil oficial do PSTU no Instagram. No discurso, ele afirmou que "todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo" e defendeu "colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel, para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar". A Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Fisesp (Federação Israelita do Estado de São Paulo) acionaram o MPF (Ministério Público Federal) e foram habilitadas como assistentes de acusação no processo.

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A denúncia enquadrou o presidente do PSTU no artigo 20, parágrafo 2º, da lei 7.716/89, que trata do crime de racismo praticado por meio de comunicação social. Para o juiz, as declarações ultrapassaram o debate político legítimo. "

A crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica como ao movimento sionista", escreveu Palazzolo. O magistrado afirmou ainda que a liberdade de expressão "não protege manifestações que configuram incitação ao ódio e à discriminação" e que o discurso "se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância", motivado por preconceito contra judeus. Ao fixar a pena, o juiz considerou que a conduta causou "sérios danos à população da comunidade judaica" no país, em contexto de polarização política.

José Maria de Almeida, 68, é fundador do PSTU e foi candidato à Presidência da República em 1998, 2002, 2010 e 2014. Em texto publicado pelo Opinião Socialista, periódico oficial do PSTU, Zé Maria afirmou que a decisão "não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal" e classificou como falsa a equiparação entre sionismo e judaísmo. " Mais de politica

O sionismo nada tem a ver com religião ou um grupo étnico, é uma ideologia de extrema direita que não representa o povo judeu", disse o presidente do PSTU. Ele também afirmou que o argumento das entidades judaicas "parte de um desespero de tentar defender o indefensável, já que o mundo inteiro está vendo o genocídio do povo palestino praticado por esse Estado racista, colonialista e genocida de Israel". Em nota divulgada pelo mesmo veículo, o PSTU afirmou que vai recorrer no TRF-3 e manter sua posição em defesa do povo palestino e pelo fim do Estado de Israel, em prol de "uma Palestina laica, democrática e não-racista". Leia também: Sabatinado no Senado, Jorge Messias busca vaga no STF em disputa acirrada

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