A Defensoria Pública da União (DPU) obteve nesta terça-feira (2) liminar da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro que garante a pessoas originárias de oito países em crise humanitária o direito de pedir nacionalidade brasileira sem apresentar documentos cuja obtenção seja inviável ou excessivamente difícil. A medida beneficia pessoas de Afeganistão, Haiti, Síria, Ucrânia, Venezuela, Iraque, Burkina Faso e Mali. Na ação, a DPU argumentou que a exigência de atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e de documento de viagem internacional, prevista em portaria do Ministério da Justiça, cria barreiras para migrantes de países atingidos por guerras, colapso institucional, perseguições ou graves violações de direitos humanos.
O juiz federal Togo Paulo Penna Ricci aceitou os argumentos. A decisão determina que a União processe os pedidos mesmo sem a apresentação dos documentos, desde que os requerentes declarem formalmente a impossibilidade de obtenção. "É uma importante vitória para migrantes que vêm ao país fugindo de graves conflitos humanitários. Leia também: Fala de Alcolumbre sobre enviar PEC 6x1 para comissão especial não tem
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Ao requererem a naturalização como brasileiros, passam a ser acolhidos pelo Brasil com a nacionalidade e podem ter mais segurança jurídica para tocarem as suas vidas, com acesso a direitos", diz o defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger. A DPU defendeu a aplicação, por analogia, da regra já prevista para refugiados e apátridas, que dispensa a apresentação desses documentos. O magistrado ressalvou que a medida não representa concessão automática da naturalização nem interfere na competência da administração pública para analisar os requisitos legais. Mais de politica
A Justiça Federal estabeleceu prazo de 30 dias para que a União cumpra a determinação. Comentários Leia também: Entidades vão contestar no STF decisão do Congresso Nacional que dificulta
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