Bolsa Família; cartão bolsa família — Foto: Setas/Divulgação
Brasileiros inscritos no Bolsa Família e que desejarem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão poder continuar no programa até que a análise pelo governo federal seja concluída.
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O desligamento do Bolsa Família ocorrerá somente no final do processo e se o BPC for concedido. A nova regra começou a valer na terça-feira (2).
A alteração decorre de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União, firmado após a aprovação da lei que mudou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a incluir na conta valores antes desconsiderados, como os do Bolsa Família. Leia também: Fala de Alcolumbre sobre enviar PEC 6x1 para comissão especial não tem
A mudança cria agora uma espécie de "período de transição" entre os dois benefícios e permite que o pedido do BPC siga para análise mesmo se a renda da família superar o valor permitido em função do Bolsa Família (ver detalhes abaixo).
Critérios de acesso ao BPC
O novo cálculo para a concessão do BPC teve como objetivo, segundo o governo informou à época, evitar o acúmulo de benefícios.
Veja as regras básicas para a concessão do benefício:
- ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- ter idade igual ou superior a 65 anos ou alguma deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
- estar inscrito no Cadastro Único, com CPF de todos os integrantes da família e demais informações atualizadas;
- possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
- morar no Brasil.
Todos os rendimentos passaram, portanto, a ser considerados para o cálculo da renda familiar, com algumas exceções.
- bolsas de estágio supervisionado;
- rendimentos de contrato de aprendizagem;
- valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro; e
- auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Como vai funcionar
O formulário de requerimento do BPC passou a incluir uma declaração em que o solicitante informa ser responsável familiar do Bolsa Família e autoriza o desligamento voluntário do programa caso o benefício seja o único motivo para a negativa do pedido.
Na análise, o INSS identifica, entre os pedidos que ultrapassam o limite de renda, aqueles em que existe o recebimento do Bolsa Família. Se o requerente for o responsável familiar e tiver preenchido a declaração, o órgão faz uma segunda avaliação desconsiderando os valores do programa.
Se, nesse novo cálculo, a renda ficar dentro do limite, o pedido segue normalmente para análise dos demais critérios do BPC. Em caso de aprovação, o INSS envia a declaração ao Ministério do Desenvolvimento Social, que interrompe o pagamento do Bolsa Família.
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