O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que órgãos do governo federal apresentem, em até 90 dias, um plano para a retirada de ocupantes da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará.
Com desmatamento acumulado superior a 74 mil hectares até julho de 2025, a terra indígena ocupa o segundo lugar no ranking das mais desmatadas da Amazônia Legal.
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A decisão obriga a União a criar um Comitê de Governança voltado à proteção de povos indígenas isolados e de recente contato.
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Entre as medidas que deverão constar no plano estão: Leia também: A votação simbólica não é a vilã
- cronograma detalhado e obrigatório para a retirada de ocupantes e invasores, com definição de etapas, responsáveis e prazos;
- previsão de indenização para ocupantes considerados de boa-fé pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com indicação dos recursos orçamentários necessários;
- ações para a retirada dos ocupantes não enquadrados como de boa-fé, com definição da atuação conjunta entre Funai, Incra, Polícia Federal, Força Nacional e Ministério Público Federal;
- estratégia específica de proteção ao povo Arara durante e após a desintrusão, considerando a condição de povo indígena de recente contato e a necessidade de evitar aproximação com eventuais grupos ainda isolados na região;
- indicadores para acompanhar e avaliar a execução das medidas previstas.
Terra Indígena Cachoeira Seca, na região do Xingu, no Pará. — Foto: Lilo Clareto / ISA
Após a homologação do plano pelo STF, a União deverá encaminhar relatórios semestrais à Corte com informações sobre o andamento das ações, os resultados alcançados, eventuais obstáculos e medidas corretivas adotadas.
Na mesma decisão, Fachin também determinou que o governo federal apresente, em até 15 dias, um cronograma atualizado para a criação do Parque Nacional Tanaru. Mais de politica
Terra indígena homologada há quase dez anos
Na época da homologação, a Funai identificou 1.174 ocupações vinculadas a 1.128 interessados. O levantamento das benfeitorias foi concluído e encaminhado à Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias da fundação.
Apesar disso, Fachin destacou que, passados quase dez anos, ainda não há comprovação da efetiva indenização dos ocupantes reconhecidos como de boa-fé.
“Não se comprova, até o presente momento, a efetiva indenização dos ocupantes de boa-fé, apesar do decurso de aproximadamente dez anos desde a homologação da terra indígena”, escreveu o ministro.
No despacho, Fachin também ressaltou que a retirada dos ocupantes já constava como condicionante da Licença Prévia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, emitida em 2010, mas continua sem ser executada. Leia também: A votação simbólica não é a vilã
“Decorridos quase dez anos da homologação, a desintrusão — que já figurava como condicionante estruturante da Licença Prévia da UHE Belo Monte (2010) — permanece inexecutada”, afirmou.
Avanço do desmatamento
Segundo o ministro, houve um agravamento da situação nos últimos anos, com novas invasões, expansão do desmatamento, abertura de estradas ilegais e avanço de atividades como garimpo e exploração madeireira.
A decisão cita que cerca de 10% da área da terra indígena já foi desmatada e que, desde 2018, foram abertos aproximadamente 586 quilômetros de ramais ilegais dentro do território.
- STF - Supremo Tribunal Federal
