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Estatuto do Paciente é aprovado: veja o que muda na medicina

Estatuto do Paciente é aprovado: veja o que muda na medicina Uma nova lei transforma princípios éticos em direitos legais e desafia a cardiologia a repensar seus limites

Estatuto do Paciente é aprovado: veja o que muda na medicina

Estatuto do Paciente é aprovado: veja o que muda na medicina Uma nova lei transforma princípios éticos em direitos legais e desafia a cardiologia a repensar seus limites Os cuidados paliativos avançaram historicamente dentro da oncologia, enquanto a cardiologia demorou mais a incorporar essa abordagem.

Ainda hoje, a especialidade tende a introduzir esses cuidados tardiamente, manter longas escaladas tecnológicas, adicionando intervenções cada vez mais complexas para prolongar a vida, mesmo em fases muito avançadas da doença, com dificuldades para discutir finitude e planejamento de fim de vida. O paradoxo é que pacientes com insuficiência cardíaca avançada frequentemente apresentam carga de sintomas semelhante, ou até maior, que pacientes oncológicos. Muitos evoluem após repetidas internações, intervenções invasivas e sofrimento potencialmente evitável.

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Nesse contexto, a Lei nº 15.378/2026, que acaba de ser promulgada e institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa um marco importante ao transformar princípios éticos da medicina em direitos legais. Cuidar também é aliviar, acompanhar e respeitar limites A mudança mais profunda trazida pela legislação é reconhecer que o cuidado médico não se limita à cura.

O Estatuto reforça o direito a um atendimento digno, humanizado e proporcional à condição clínica, valorizando qualidade de vida, controle de sintomas e conforto. Em doenças cardiovasculares avançadas, isso significa compreender que cuidar também é aliviar, acompanhar e respeitar limites. A lei também consolida o modelo de decisão compartilhada.

O paciente passa a ter garantido o acesso à informação clara sobre diagnóstico, prognóstico e alternativas terapêuticas, permitindo escolhas conscientes. Na cardiologia, isso impacta decisões complexas, como implante de dispositivos, procedimentos invasivos ou a transição para uma abordagem paliativa, fortalecendo o diálogo entre médico, paciente e família. Outro avanço é o incentivo ao planejamento antecipado de cuidados.

Registrar preferências e direcionamentos antecipados permite que decisões futuras respeitem valores pessoais, especialmente em doenças marcadas por descompensações súbitas, como a insuficiência cardíaca. O Estatuto também reforça a legitimidade de médicos e pacientes para decidir sobre a limitação de tratamentos fúteis, aqueles que prolongam o processo de morrer sem benefício real, e de intervenções inapropriadas do ponto de vista ético, por não respeitarem os valores do paciente. Não se trata de abandonar o paciente, mas de evitar intervenções desproporcionais e priorizar o cuidado centrado na pessoa. Mais de saude

Além disso, a legislação oferece maior segurança jurídica às equipes de saúde ao respaldar práticas como ortotanásia, que é permitir que a morte aconteça no seu tempo natural, respeito a quais cuidados e tratamentos médicos o paciente deseja ou não receber no futuro e suspensão de medidas invasivas sem benefício clínico. + Equilibrar ciência e sensibilidade: o desafio atual da cardiologia Leia também: Vacina contra sarampo ganha destaque após novo desdobramento em vacina

Mais do que uma mudança normativa, trata-se de um avanço civilizatório. A cardiologia salva milhões de vidas com tecnologia e inovação, mas o desafio atual é equilibrar ciência e sensibilidade. Nem sempre o melhor cuidado é o que prolonga o tempo a qualquer custo, e sim o que preserva dignidade e significado.

Como escreveu o poeta Mário Quintana, “o segredo não é correr atrás das borboletas, é cuidar do jardim para que elas venham até você”. Na medicina, o jardim é o cuidado, aquele que permanece mesmo quando a cura já não é possível, mas o coração ainda precisa ser acolhido. *Daniel Dei Santi, cardiologista e coordenador do Grupo de Estudos em Cuidados Paliativos da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP)

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