Copa 2026: Mbappé brilha, Brasil treina e Irã cobra da FIFA
Ler matéria →Juiz não pode se curvar a ameaça ou coação, diz Cármen Lúcia Ministra destacou que a atuação de julgadores com independência é condição para a preservação do Estado democrático de Direito. Da Redação terça-feira, Atualizado às 18:25 A ministra Cármen Lúcia, do STF, afirmou que juízes e tribunais não podem se deixar vergar por ameaças ou tentativas de coação.
Segundo ela, a independência do julgador é elemento essencial para a preservação do Estado democrático de Direito. A fala ocorreu durante julgamento na 1ª turma do Supremo, em ação penal que envolve a condenação por coação no curso do processo do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Para a ministra, embora ameaças a magistrados não sejam novidade, o caso em análise apresenta contornos atuais pela forma como os fatos se desenvolveram, pelo ambiente em que ocorreram e pela escala dos efeitos produzidos. Leia também: PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama
Leia no AINotícia: Copa 2026: Mbappé brilha, Brasil treina e Irã cobra da FIFA
“Claro, o Brasil tem juízes, tem tribunais, tem juízes que têm a coragem necessária para cumprir suas obrigações constitucionais, que é exatamente de julgar e não se deixar vergar por nenhum tipo de ameaça ou coação”, afirmou. Cármen Lúcia ressaltou que o tipo penal em discussão envolve a tentativa de fazer com que o julgador se submeta ao interesse de uma parte ou de terceiro, em afronta à obrigação legal de decidir conforme o processo e com observância do devido processo legal.
Segundo a ministra, o caso também reflete o momento atual, marcado pelo uso de tecnologias e redes sociais para ampliar o alcance de mentiras e ameaças. “A utilização de tecnologias, redes sociais, que espalham e fazem com que as mentiras e as ameaças veiculadas sejam de acesso amplo e geral em todo o mundo”, pontuou. A ministra também destacou que atos foram praticados fora do território brasileiro, o que coloca em debate a soberania nacional, tema que, segundo ela, está no centro dos estudos constitucionais e da jurisprudência constitucional contemporânea. Leia também: STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação Mais de noticia
Para Cármen Lúcia, a análise da ação penal deve considerar justamente esse contexto: a tentativa de coagir julgadores, por interesse próprio ou de terceiros, em ambiente de ampla difusão de informações falsas e ameaças. Confira:
Leia também no AINotícia
- Copa 2026: Mbappé brilha, Brasil treina e Irã cobra da FIFANoticia · agora
- Homem é preso no TO suspeito de envolvimento em execução de guarda municipalNoticia · 3h atrás
- STF decide manter prisão de pai e primo de Vorcaro em sessão marcadaNoticia · 4h atrás
- Lula critica Musk por ser trilionário e concentrar riqueza do mundoNoticia · 4h atrás

/https://s04.video.glbimg.com/x720/14705831.jpg)
