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Em uma decisão histórica publicada no último dia 12 de maio (Sentença 13818/2026), a Corte di Cassazione reafirmou que a cidadania italiana pelo direito sanguíneo, ou ius sanguinis, é um “direito subjetivo absoluto de relevância constitucional”, que nasce com o titular e é imprescritível. A decisão estabelece um contraponto jurídico crucial ao recente “Decreto Tajani”, que impôs critérios mais restritivos ao reconhecimento da descendência.
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O ponto de maior impacto para os brasileiros é que a decisão legitimou a via judicial para se obter cidadania. A Corte decidiu que o interesse de agir na Justiça não ocorre apenas quando há uma negativa formal do Estado, mas também quando existem impedimentos, dificuldades ou delongas que impossibilitam o acesso ao sistema administrativo — cenário que descreve a realidade de milhares de descendentes que enfrentam filas de anos e falhas no sistema de agendamento dos consulados no Brasil. Leia também: Fábio Porchat ironiza projeto na Alerj que o declara persona non grata
Além disso, a nova jurisprudência vê a cidadania como um direito que o indivíduo já possui desde o nascimento e não uma concessão do Estado, e a ineficiência administrativa não pode ser um obstáculo ao seu reconhecimento formal, de acordo com Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório,
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Segundo o especialistas, a decisão blinda juridicamente os processos judiciais, garantindo que o Judiciário italiano continue sendo o caminho seguro para quem busca seus direitos diante da saturação dos serviços consulares.
“Essa sentença foi importante para os brasileiros porque versa que todos os descendentes que não conseguiram reconhecer a sua nacionalidade por falha administrativa do Estado podem reconhecê-la de forma judicial. Diante da ineficácia do Consulados Brasileiros, que atualmente estão analisando os pedidos de 2015, e os direitos dos ítalos-descendentes já obstruídos mesmo antes do Decreto Tajani, todos os brasileiros, sem exceção, podem usar a via judicial para reconhecer esse direito”, avalia o especialista, acrescentando que “é uma vitória para o processo de nacionalidade italiana para os ítalos-descendentes”.
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Detalhe importante
A Corte de Cassação detém a palavra final na interpretação da lei comum. Mas no ordenamento jurídico italiano, só a Corte Constitucional, similar ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, poderá dar a última palavra sobre o assunto. Mas, apesar da Corte Constitucional não ser vinculada às decisões da de Cassação, ela pode observar a interpretação que esta faz das leis italianas. Por isso, muitos especialistas avaliam que esta reviravolta jurídica sinaliza que qualquer tentativa política de restringir o acesso à cidadania encontrará uma barreira nas mais altas instâncias cível do país.
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Anna França
Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro
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