O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (25) uma tese ampla sobre pagamentos e penduricalhos para membros do Judiciário e do Ministério Público. Com 18 pontos no total, ela valerá até o momento em que o Congresso aprovar uma lei regulamentando o tema.
Apesar de o julgamento ter sido pautado a partir de decisões provisórias dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que eram bastante críticas aos pagamentos extrapolando o teto, na prática, o resultado obtido legitima uma série de pagamentos ultrapassando o teto constitucional.
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Essa tese se aplica apenas para magistratura e procuradores, com algumas implicações para outras carreiras jurídicas como a dos advogados públicos. Entenda a decisão do STF:
Qual a discussão sobre penduricalhos?
O teto constitucional do funcionalismo público é fixado como o salário de um ministro do STF, que é hoje de R$ 46.366,19. Sob o argumento de defasagem do valor recebido, muitas carreiras públicas passaram a acumular pagamentos extras, por meio da criação de parcelas indenizatórias.
Esse tipo de pagamento não se submete ao teto constitucional porque, em tese, serve para compensar despesas específicas do exercício da função. Exemplos clássicos dessas verbas de indenização que seriam consideradas legítimas são diárias por viagem a serviço ou ajuda de custo por mudança de localidade de trabalho. Leia também: Mães na política lidam com hostilidade, apesar de avanço em licença-maternidade
Em sua decisão inicial, expedida em fevereiro, Dino afirmava que havia uma "multiplicação anômala" de verbas classificadas como indenizatórias —e, portanto, fora do teto—, que na prática funcionariam como complementos salariais.
O que o STF decidiu?
Até que o Congresso edite uma lei regulamentando o tema, o STF estabeleceu uma série de verbas que poderá ser pagas a juízes e procuradores, mesmo que esses valores ultrapassem o teto constitucional, e proibiu outras.
Quais valores poderão ser pagos além do teto?
Nos casos limites, poderá haver o pagamento extra de até 70% do teto. Isso sem contar verbas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde, abono de permanência e gratificação extra por funções eleitorais. São duas previsões distintas estabelecidas pelo tribunal:
- O STF estabeleceu que há um rol taxativo de verbas indenizatórias que poderão ser pagas para magistrados e procuradores. Esse montante somado não poderá ultrapassar 35% do teto do salário do respectivo servidor.
- Uma segunda regra que valida pagamentos fora do teto é a que prevê um valor extra referente à "valorização por tempo de antiguidade na carreira". Para cada cinco anos que o juiz ou procurador tiver efetivamente exercido a carreira, será acrescido um valor de 5% do respectivo salário –respeitado o limite de 35%. Isso vale para ativos e aposentados.
Quais penduricalhos estão permitidos?
Os ministros afirmaram que as verbas indenizatórias que a decisão prevê como permitidas estão todas previstas em lei. A soma desses pagamentos não poderia ultrapassar 35% do salário recebido pelo respectivo servidor. São elas:
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Ajuda de custo em caso de transferência de vara ou comarca Mais de politica
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Diárias
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Promoção ou nomeação com alteração do domicílio legal
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Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento Leia também: Mercosul-UE: em visita ao Brasil, missão europeia busca acelerar efeitos
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Férias não gozadas, no máximo de 30 dias
Quais penduricalhos estão proibidos?
O STF afirmou que outros penduricalhos, como licenças compensatórias e demais verbas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais e até mesmo em leis dessas carreiras são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente.
A título exemplificativo, os ministros elencaram parte dos pagamentos vetados para a magistrados e procuradores. A seguir alguns deles:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo
- Gratificação por exercício de localidade
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados
Quais os próximos passos dessa regra de transição?
Caberá ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios que foram declarados constitucionais pelo Supremo. Haverá, assim, uma espécie de listagem única para essas duas carreiras.
Também haverá uma auditoria pelos dois conselhos a respeito de pagamentos retroativos, que estão suspensos para parte dos casos.
O que a corte determinou sobre outras carreiras jurídicas?
E os demais Poderes?
O que mais decidiu o STF?
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