Levantamento com 14 marcas e 57 modelos vendidos no Brasil cruzou dados de fabricantes com regras do Contran e da Prefeitura do Rio e revelou inconsistências na classificação e risco de uso irregular. Encontre o seu modelo, saiba como ele é classificado e por onde pode andar.
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Levantamento com 14 marcas e 57 modelos de veículos elétricos vendidos no Brasil revela um cenário de confusão na classificação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores.
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O g1 fez uma pesquisa e analisou dados de fabricantes nacionais e internacionais, informações de varejistas e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para mostrar que muitos veículos são vendidos com nomenclaturas que não correspondem à classificação técnica definida pela legislação federal.
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O objetivo do levantamento é oferecer um guia prático para o usuário identificar um veículo e entender onde ele pode circular, especialmente diante do novo decreto publicado pela Prefeitura do Rio, que usa critérios diferentes das normas federais.
Rio regulamenta ordenamento de ciclomotores e bicicletas elétricas
Um levantamento com 14 marcas e 57 modelos de veículos elétricos vendidos no Brasil revela um cenário de confusão na classificação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores, justamente no momento em que o Rio de Janeiro passa por mudanças nas regras de circulação desses modais.
O g1 fez uma pesquisa e analisou dados de fabricantes nacionais e internacionais, informações de varejistas e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para mostrar que muitos veículos são vendidos com nomenclaturas que não correspondem à classificação técnica definida pela legislação federal. Leia também: Homem é preso com itens furtados e alega ter encontrado material no mato em Santarém
A análise mostra que muitos veículos são comercializados com nomenclaturas que não correspondem à classificação técnica prevista na legislação federal.
A proposta do levantamento é servir como um guia prático para o consumidor identificar corretamente cada tipo de veículo e entender onde ele pode circular. A iniciativa ganha relevância diante do novo decreto da Prefeitura do Rio, que adota critérios diferentes dos definidos em âmbito federal. Clique aqui para ir direto para o índice das marcas. (Veja todos os modelos do guia no fim da reportagem).
Bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor? Guia com 57 modelos mostra como identificar e evitar erro no Rio — Foto: Montagem / reprodução
A pesquisa indica que o decreto municipal ampliou o conceito de “bicicleta elétrica” e passou a incluir equipamentos que, pela regra federal, seriam classificados como autopropelidos, criando sobreposição de categorias e insegurança jurídica para usuários e autoridades de trânsito.
Pela legislação federal, veículos com velocidade superior a 50 km/h, por exemplo, são classificados como motocicletas. Já o decreto do Rio não adota esse critério de forma clara, o que pode levar ao enquadramento inadequado de veículos mais potentes em categorias inferiores. Mais de noticia
O que diz a lei federal
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma classificação técnica baseada em critérios objetivos: presença de acelerador, velocidade máxima e potência. Leia também: Gilmar Mendes rejeita recurso da defesa de Monique Medeiros e mantém ordem de prisão de mãe de Henry Borel
Bicicletas elétricas são aquelas com pedal assistido, sem acelerador e com limite de até 32 km/h. Já os autopropelidos têm acelerador, mas mantêm esse mesmo limite de velocidade e potência. Acima desses parâmetros, o veículo passa a ser classificado como ciclomotor ou motocicleta.
A norma também estabelece exigências distintas: apenas ciclomotores precisam de emplacamento, habilitação e uso obrigatório de capacete.
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O que diz o decreto do Rio
O decreto municipal altera significativamente essa lógica ao adotar critérios próprios de classificação. Pela legislação brasileira, as normas gerais de trânsito são de competência da União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Contran.
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