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Bauducco Condenada a Pagar R$ 6 Mil

Decisão da Justiça de Itanhaém considera responsabilidade da Pandurata Alimentos após duas crianças encontrarem seis unidades do produto com fungos, mesmo dentro do prazo de

Bauducco Condenada a Pagar R$ 6 Mil

A Pandurata Alimentos, responsável pela marca Bauducco, foi condenada pela Justiça de Itanhaém, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 6 mil por danos morais a duas crianças, de 6 e 11 anos. A decisão, proferida em, refere-se ao encontro de seis bolinhos recheados de chocolate mofados, comprados pelos pais em maio, apesar de estarem dentro do prazo de validade.

Detalhes do Caso: Bolinhos com Mofo e Odor Repulsivo

A situação veio à tona em, quando as crianças abriram o quarto bolinho para o lanche e foram surpreendidas pelo mofo e um "odor repulsivo". Os pais haviam adquirido 15 unidades do doce dois dias antes, com validade estabelecida para. Apesar de não terem ingerido os produtos contaminados nem necessitarem de atendimento médico, os menores, com 6 e 11 anos, sentiram nojo, náuseas e profunda frustração.

O valor da condenação inclui R$ 3 mil para cada criança por danos morais, além do reembolso de R$ 31,35 referente ao custo dos 15 bolinhos. A Pandurata Alimentos, por sua vez, já comunicou que ainda cabe recurso à decisão de primeira instância.

A Defesa da Fabricante e a Análise Judicial

Em sua defesa, a Pandurata Alimentos argumentou que a presença de mofo poderia ser resultado de armazenamento inadequado por parte do consumidor ou do comerciante. A companhia também levantou a hipótese de os produtos apresentarem 'fat bloom' ou 'sugar bloom', fenômenos que causam o esbranquiçamento ou opacidade do chocolate devido a variações térmicas, e não mofo. Leia também: Ribeirão Preto Enfrenta Devastação Pós-Temporal com Ventos de 120 km/h

Contudo, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, responsável pelo caso na Justiça de Itanhaém, refutou as alegações da empresa. Ele destacou que as provas documentais apresentadas pela família demonstravam "densas colônias fúngicas de mofo e bolor esverdeados por toda a extensão física do alimento", o que contrariava a teoria do 'bloom'.

O magistrado enfatizou que os fornecedores têm a obrigação de comercializar produtos seguros e aptos ao consumo. A presença de decomposição orgânica ativa por fungos em seis bolinhos "frustrou flagrantemente essa legítima expectativa de segurança, expondo as crianças a risco concreto de intoxicação alimentar por micotoxinas", afirmou o juiz, mesmo sem a ingestão do produto.

Implicações para o Direito do Consumidor

A sentença reforça um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apontado pelo advogado da família, especialista em Direito do Consumidor. Segundo essa tese, para a caracterização do dano moral em casos de produto alimentício impróprio para consumo, não é necessária a ingestão do item contaminado.

A mera exposição ao risco e a frustração da legítima expectativa de segurança e qualidade do produto já são suficientes para fundamentar a indenização. Este princípio protege o consumidor ao reconhecer que o impacto psicológico e a insegurança gerados por um produto defeituoso, especialmente alimentício, são passíveis de reparação. Mais de noticia

O que se sabe até agora

  • A Justiça de Itanhaém condenou a Pandurata Alimentos (Bauducco) a pagar R$ 6 mil por danos morais.
  • A condenação se deve a bolinhos recheados de chocolate encontrados mofados por duas crianças (6 e 11 anos).
  • Seis das 15 unidades compradas apresentavam mofo e odor repulsivo, apesar de estarem dentro do prazo de validade ( ).
  • A indenização é de R$ 3 mil para cada criança, mais o reembolso de R$ 31,35 pelos produtos.
  • A empresa alegou armazenamento inadequado ou 'fat bloom', mas o juiz identificou "densas colônias fúngicas" e risco de intoxicação.
  • A decisão segue a tese do STJ de que não é preciso ingerir o alimento estragado para ter direito à indenização por danos morais.

Perguntas frequentes

O que é responsabilidade civil objetiva aplicada a fabricantes?

A responsabilidade civil objetiva significa que o fabricante é responsabilizado pelos defeitos de seus produtos, independentemente de culpa. Basta que o consumidor comprove o dano e o nexo causal com o defeito do produto para que a indenização seja devida, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Leia também: Trump Retorna a Jantar da Casa Branca Com Correspondentes Sob Forte Esquema de Segurança

É preciso ingerir o alimento estragado para entrar com uma ação por danos morais?

Não. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aplicada neste caso estabelece que a mera aquisição de um produto alimentício impróprio para consumo, que gera frustração e potencial risco à saúde, já é suficiente para configurar o dano moral, mesmo que não haja ingestão.

O que são 'fat bloom' e 'sugar bloom', e como se diferenciam do mofo?

'Fat bloom' e 'sugar bloom' são fenômenos que alteram a aparência de produtos de chocolate, deixando-os esbranquiçados ou opacos devido a variações de temperatura, mas não indicam deterioração microbiológica. O mofo, por outro lado, é o crescimento de fungos, visível como colônias coloridas e com odor característico, indicando decomposição e risco à saúde.

A condenação da Pandurata Alimentos serve como um alerta importante para todas as empresas do setor alimentício sobre a necessidade de rigoroso controle de qualidade em todas as etapas de produção e distribuição. Para os consumidores, a decisão reforça a proteção oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo que a expectativa de segurança e qualidade dos produtos seja respeitada, e que falhas nesse processo possam gerar reparação, mesmo sem a efetiva ingestão do produto danificado.

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