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ANPD suspende biometria facial em escolas do Paraná

Agência determina interrupção imediata da coleta e uso de dados biométricos de estudantes, citando falta de base legal adequada e desproporcionalidade da medida.

ANPD suspende biometria facial em escolas do Paraná

ANPD suspende biometria facial em escolas do Paraná por violar LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão imediata do uso de dados biométricos de crianças e adolescentes para o registro de frequência na rede pública estadual do Paraná. A decisão proíbe a coleta, consulta, comparação, uso e compartilhamento dessas informações sensíveis até que uma nova deliberação seja emitida pela agência.

A medida, que atinge um programa considerado uma das vitrines da gestão do governador Ratinho Junior (PSD), levanta sérias questões sobre a legalidade e a necessidade do uso de tecnologias de reconhecimento facial em ambientes educacionais, especialmente quando envolvem menores de idade.

Por que a ANPD determinou a suspensão?

Em sua análise, a ANPD concluiu que não havia uma hipótese legal adequada para o tratamento dos dados biométricos dos estudantes, que são classificados como dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Secretaria de Educação do Paraná teria apresentado justificativas jurídicas inconsistentes para a mesma finalidade, dificultando o exercício dos direitos dos titulares.

Além disso, a agência considerou o uso do reconhecimento facial desnecessário e desproporcional. A ANPD entende que a frequência dos alunos poderia ser registrada por métodos menos invasivos, como uma chamada nominal em ambiente computadorizado, por exemplo. A praticidade do sistema, segundo a nota técnica da agência, não seria suficiente para justificar o tratamento de dados tão sensíveis.

Quais foram as falhas apontadas pela ANPD?

A decisão da ANPD detalha diversas falhas no programa Escola Paraná Biometria. Entre elas, destacam-se: Leia também: Romeu Zema detalha propostas para Presidência: choque fiscal, privatização da Petrobras e reforma do Judiciário

  • Falta de base legal adequada para o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes.
  • Desproporcionalidade e desnecessidade da medida, pois existem alternativas menos invasivas para o controle de frequência.
  • Insuficiência de comprovação de controles sobre o acesso e compartilhamento das imagens e a precisão dos algoritmos.
  • Ausência de evidências de que o uso da tecnologia atendia ao melhor interesse das crianças e dos adolescentes.
  • Período de armazenamento questionável, com potencial de guardar dados biométricos por até 14 anos, um tempo considerado excessivo dada a natureza insubstituível dessas informações.
  • Obstrução à fiscalização, com omissão do governo em fornecer documentos e informações necessários para a análise do sistema.

O que acontece agora?

O governo do Paraná terá dez dias úteis, a partir da intimação, para comprovar a interrupção do tratamento dos dados em todas as instâncias envolvidas. O caso será encaminhado à área de sanções da ANPD para avaliação da abertura de um procedimento administrativo contra a Secretaria de Educação. Cabe recurso contra a decisão.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) informou que o sistema foi utilizado como projeto piloto e que o contrato com a empresa responsável foi encerrado em julho de 2026, com a posterior descontinuação do serviço. A secretaria também assegurou que o serviço nunca expôs dados dos estudantes e que o sistema foi divulgado como “Chamada Inteligente”.

O debate nacional sobre reconhecimento facial

A suspensão da biometria facial no Paraná insere o uso dessa tecnologia no centro do debate eleitoral nacional. Candidatos à Presidência, como Flávio Bolsonaro (PL), propõem a criação de um sistema de vigilância nacional com milhões de câmeras conectadas a bancos de dados criminais. Romeu Zema (Novo) também tem defendido o emprego da tecnologia para segurança pública, alegando sucesso em Minas Gerais.

No entanto, a decisão da ANPD reforça a necessidade de um escrutínio rigoroso sobre a implementação dessas tecnologias, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos fundamentais e à adequação à legislação vigente. Mais de politica

O que se sabe até agora

  • A ANPD determinou a suspensão imediata do uso de dados biométricos de alunos em escolas do Paraná.
  • A principal justificativa é a falta de base legal adequada pela LGPD para o tratamento desses dados sensíveis.
  • A agência considerou o sistema desnecessário e desproporcional, com alternativas menos invasivas disponíveis.
  • O governo do Paraná deve comprovar a interrupção do uso dos dados em até dez dias úteis.
  • O caso pode resultar em um procedimento administrativo contra a Secretaria de Educação do Paraná.
  • A Secretaria de Educação alega que o sistema era um projeto piloto e o contrato já foi encerrado.

Perguntas frequentes

Por que o reconhecimento facial em escolas é considerado um dado sensível?

Dados biométricos, como impressões digitais, reconhecimento facial e íris, são considerados sensíveis pela LGPD porque são características únicas e permanentes de um indivíduo, podendo ser usados para identificação inequívoca. Seu uso indevido pode levar a discriminação e ter consequências duradouras em caso de vazamento.

O que a LGPD diz sobre o uso de dados biométricos?

A LGPD trata dados biométricos como dados sensíveis, exigindo um consentimento livre, informado, inequívoco e específico do titular, ou outra base legal igualmente robusta e compatível com os princípios da lei, para seu tratamento. A finalidade deve ser legítima e específica, e a medida deve ser proporcional e necessária. Leia também: Romeu Zema é Entrevistado por G1 e GloboNews Sobre Plano de Governo

O que pode acontecer com o governo do Paraná?

Após a comprovação da suspensão do uso dos dados, a ANPD analisará a abertura de um procedimento administrativo. As sanções podem variar de advertências a multas pesadas, dependendo da gravidade da infração e do impacto gerado.

A decisão da ANPD sobre o programa no Paraná serve como um importante precedente na aplicação da LGPD a tecnologias emergentes em contextos educacionais e de segurança pública. Ela reforça a necessidade de cautela, transparência e rigor na proteção de dados pessoais, especialmente dos mais vulneráveis.

Continue acompanhando nossas apurações para mais detalhes sobre os desdobramentos deste caso e outras notícias sobre tecnologia e direito.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação médica. Consulte um profissional de saúde.

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