Zanin condena ex-aluno de medicina por trote com juramento que fazia calouras 'não recusarem coito'
Em trote, veterano da Unifran dita juramento que causou polêmica nas redes sociais — Foto: Reprodução/EPTV
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin condenou nesta segunda-feira (30) um ex-aluno do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de 40 salários mínimos por obrigar calouros a fazerem um juramento em que as estudantes deviam recusar o coito com veteranos.
As falas foram consideradas machistas, sexistas e misóginas. O caso aconteceu em fevereiro de 2019.
Zanin acolheu um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra Matheus Gabriel Braia. Ele tinha sido absolvido em instâncias anteriores.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Juramento durante trote
O juramento foi feito durante no primeiro dia de aulas dos calouros do curso de medicina, em fevereiro de 2019.
Um vídeo que circulou nas redes sociais mostrava alunos ajoelhados em uma rua, com os corpos pintados com tinta e repetindo uma espécie a fala de Braia, que havia acabado de concluir o curso e tinha sido líder da atlética.
“Juro zelar por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza (...). Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano ou de uma veterana, mesmo que eles cheirem a ‘cecê’ vencido e elas a perfume barato.”
Na época, as imagens causaram revolta entre universitários e entidades de proteção à mulher.
A defesa de Braia alegou que o jovem não tinha intenção de ofender ninguém e que o ‘juramento’ tinha sido uma “brincadeira de mau gosto”. Ainda segunda a defesa, o texto tinha sido escrito há seis anos, na criação do curso na instituição e vinha sendo repassado pelos estudantes de medicina.
Decisão do ministro
Nesta segunda-feira, ao analisar o recurso do MP, Zanin entendeu que a ampla repercussão do caso na época configurou o dano moral coletivo às mulheres.
O ministro levou em conta a importância da proteção constitucional da dignidade humana, o direito à igualdade entre homens e mulheres e a garantia constitucional à indenização por dano moral.
Segundo Zanin, comportamentos semelhantes não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas.
“São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas, que, no ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres.”
Esta matéria está em atualização