Pasta terá 60 dias para realizar os bloqueios. Ministério do Desenvolvimento Social também deverá avaliar inconsistências no uso de CPFs de pessoas falecidas vinculados a beneficiários.


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os pagamentos de incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia a beneficiários identificados com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023.

A decisão também prevê o bloqueio dos valores depositados em contas poupança desses beneficiários. A pasta terá 60 dias para realizar os bloqueios.

A medida se estende ainda à suspensão de incentivos destinados a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025.

📚 Criado em 2024, o programa Pé-de-meia oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio. Entre seus objetivos estão o combate à evasão escolar e a redução da desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.

O MEC também deverá analisar casos em que há indícios de renda familiar per capita superior ao limite estabelecido pelo programa. Caso seja confirmada a inelegibilidade, os pagamentos deverão ser interrompidos e os recursos já depositados em cadernetas de poupança bloqueados.

Outras determinações envolvem estudantes beneficiados que não pertenciam a famílias inscritas no Bolsa Família e que ingressaram no Pé-de-Meia no primeiro semestre de 2024, antes da ampliação do programa.

Se confirmado que esses estudantes não estavam inscritos no Bolsa Família em janeiro de 2024 e não integravam famílias de baixa renda à época da análise de elegibilidade, o MEC deverá suspender os pagamentos e bloquear os valores já creditados.

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Além disso, a pasta deverá reavaliar situações de beneficiários do Pé-de-Meia no primeiro semestre de 2024 que também recebem o Bolsa Família, mas cuja renda familiar per capita ultrapassa meio salário mínimo — limite previsto nas regras do programa.

Confirmadas as inconsistências, e após eventual atualização cadastral, as famílias deverão ser desligadas do Bolsa Família.

O ministério deverá ainda revisar casos em que a renda registrada na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de responsáveis por estudantes possa impactar o cálculo da renda familiar per capita no Cadastro Único (CadÚnico).

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o ministério deverá promover a correção ou atualização dos dados cadastrais, com o objetivo de garantir maior precisão e confiabilidade às informações utilizadas na execução de políticas públicas.

As medidas foram tomadas após uma auditoria da Corte identificar inconsistências no programa. Também foram emitidas recomendações aos órgãos.