STF: Gilmar e Dino votam contra marco temporal de terras indígenas
Ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram contra a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Os votos foram proferidos no plenário virtual do STF, no julgamento que discute a constitucionalidade da lei 14.
701/23, norma que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão das terras indígenas.
As ações foram ajuizadas por partidos políticos e entidades representativas de povos indígenas, que questionam dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de vetos presidenciais.
Elas também apontam omissão inconstitucional da União no cumprimento do art.
67 do ADCT, que previa a conclusão das demarcações indígenas até 1993.
Relator dos processos, ministro Gilmar Mendes defendeu a adoção de uma solução estrutural e transitória para enfrentar os conflitos fundiários envolvendo terras indígenas.

031 da repercussão geral, que afastou o marco temporal - e dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ministro Flávio Dino acompanhou o relator na maior parte do voto, no entanto, apresentou ressalvas pontuais, ampliando o rol de dispositivos da lei 14.
701/23 que considera inconstitucionais e sugerindo a prorrogação do prazo para o cumprimento das determinações relacionadas à superação da omissão estatal na demarcação das terras indígenas.
O julgamento ocorre no plenário virtual, com previsão de encerramento na próxima quinta-feira, dia 18.
Até lá, os ministros ainda podem apresentar votos, além de formular pedidos de vista ou de destaque para julgamento presencial.
Confira o placar até o momento:
701/23, especialmente dos dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República e posteriormente restabelecidos pelo Congresso.
Já as ADIns 7.
582, 7.
583 e 7.
586, propostas por entidades indígenas e partidos políticos, questionam diversos trechos da lei, sob alegação de inconstitucionalidades formais e materiais, incluindo violação aos arts.
231 e 232 da CF, à vedação ao retrocesso em direitos fundamentais e a tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram pela invalidade do marco temporal de terras indígenas.
(Imagem: Arte Migalhas) Voto do relator
Segundo o relator, essa inércia contribuiu para a intensificação de conflitos no campo, a insegurança jurídica e a ocorrência de episódios de violência.
Para o decano da Corte, passadas mais de três décadas desde o prazo fixado no art.
67 do ADCT, não é mais possível tratar a omissão administrativa como situação tolerável, sendo necessário o seu reconhecimento formal como inconstitucional, acompanhado da adoção de medidas concretas para sua superação.
Segundo o relator, o julgamento deve considerar não apenas os atos comissivos do Legislativo, mas também as omissões administrativas do Executivo, além do impacto de decisões judiciais já proferidas sobre o tema.
O ministro resgatou a evolução da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando o reconhecimento do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas, o dever estatal de demarcação, a exigência de consulta prévia, livre e informada e a possibilidade excepcional de compensações ou de destinação de terras alternativas quando a restituição do território tradicional se mostrar inviável.
De acordo com Gilmar, esses parâmetros internacionais devem orientar a interpretação do art.
231 da CF e das normas infraconstitucionais, em consonância com o entendimento já firmado pelo STF no Tema 1.
031 da r