Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votaram para manter a decisão que determinou a perda do cargo da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Os ministros também reforçaram a ordem dada na quinta-feira 11 para que a Câmara dê posse ao suplente da parlamentar.
Moraes é o relator do caso e, por isso, foi o primeiro a votar no julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira 12.
O ministro reafirmou integralmente a decisão dada na véspera.
O magistrado, no voto, recordou a jurisprudência do STF em casos semelhantes desde 2012.
Naquele ano, a Corte, diante do Mensalão, decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato, a partir do trânsito em julgado, quando parlamentares são condenados criminalmente e perdem os direitos políticos.
O entendimento é que cabe ao Congresso apenas referendar a decisão.

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Resta, agora, apenas o voto da ministra Cármen Lucia.
Saiba como votou cada ministro Alexandre de Moraes: o ministro tratou logo de explicar sobre um suposto impasse constitucional, uma vez que o artigo 55 da Constituição Federal diz que é prerrogativa do Congresso Nacional decidir sobre a perda de mandato de deputados e senadores em casos de condenação criminal transitada em julgado.
Moraes destacou que em casos de condenação com regime inicial fechado esta regra não se aplica;
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o ministro tratou logo de explicar sobre um suposto impasse constitucional, uma vez que o artigo 55 da Constituição Federal diz que é prerrogativa do Congresso Nacional decidir sobre a perda de mandato de deputados e senadores em casos de condenação criminal transitada em julgado.
Moraes destacou que em casos de condenação com regime inicial fechado esta regra não se aplica; Cristiano Zanin: o ministro lembrou que o artigo 15 da Constituição diz que em caso de condenação criminal transitada em julgado, deputados e senadores terão os seus direitos políticos cassados, tornando inevitável a suspensão ou a perda do cargo.
Para ele, a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de manter o cargo de Zambelli deve ter natureza meramente declaratória; o ministro lembrou que o artigo 15 da Constituição diz que em caso de condenação criminal transitada em julgado, deputados e senadores terão os seus direitos políticos cassados, tornando inevitável a suspensão ou a perda do cargo.
Para ele, a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de manter o cargo de Zambelli deve ter natureza meramente declaratória; Flávio Dino: o ministro seguiu o mesmo entendimento de Zanin e destacou que a condenação definitiva a ser cumprida em regime inicial fechado torna inviável o comparecimento de Zambelli ao número mínimo de sessões exigido pela Constituição.
Dino disse que na ausência do direito de votar e ser votada enquanto estiver cumprindo pena, “também não há que se cogitar a permanência no exercício da função parlamentar”.
Relembre a decisão em julgamento
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Na noite desta quinta-feira 11, o ministro anulou a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da parlamentar.
Moraes mencionou que a regra geral prevista na Constituição diz que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional a decisão da perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado.
No entanto, destacou o ministro, esta regra não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado.
Neste caso, é o Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.
Com isso, apenas cabe à Mesa Diretora da Casa Legislativa declarar a decisão já proferida pela Suprema Corte.
Zambelli está presa na Itália, após ter fugido do Brasil.
Ela aguarda decisão da justiça italiana sobre a sua extradição.
Na votação na Câmara, eram necessários 257 votos para declarar a perda do cargo da deputada, faltaram 30.
Ela foi condenada a 10 anos de prisão em regime fechado por tentar invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça.

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