Está em jogo o direito dos povos indígenas de existir livremente, conforme seus próprios modos de vida em seus territórios livres Os povos indígenas enfrentam uma nova semana decisiva para assegurar os direitos reconhecidos pela Constituição Federal de 1988.
Nesta quarta-feira, 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento da Lei 14.
701/23, conhecida como “Lei do Marco Temporal”, que, durante seus dois anos de vigência, obstaculizou a demarcação de terras indígenas, fomentou invasões a territórios tradicionais e intensificou a violência contra as comunidades.
Está em jogo, nesse julgamento, o direito dos povos indígenas de existir livremente, conforme seus próprios modos de vida, sua cosmovisão em seus territórios livres.
Está em jogo, igualmente, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito.
A Lei 14.
701 nunca deveria ter existido.
Foi promulgada pelo Congresso Nacional apenas três meses após o STF declarar a inconstitucionalidade da tese do marco temporal e reafirmar o direito originário dos povos indígenas a seus territórios.
O Congresso agiu em clara afronta à Constituição e ao Supremo, com evidente hostilidade aos povos originários.

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Sob forte influência do agronegócio, o Congresso agiu de forma pouco democrática, a serviço de interesses particulares.
A política converteu-se em mero instrumento ilícito para a manutenção de privilégios, violência e destruição.
Leis são editadas como forma de chantagem e retaliação; os atingidos não são ouvidos, e vidas são lançadas à roda da fortuna movida pela morte, pela ganância e pelo racismo.
Desde que a Lei 14.
701 passou a vigorar, o país mergulhou em um impasse jurídico: uma contradição explícita entre a decisão do STF, que considerou inconstitucional a tese do marco temporal, e uma lei que, autoritariamente, determina o oposto.
O Supremo, ao contrário do esperado, omitiu-se e não agiu de imediato para suspender a flagrante inconstitucionalidade.
Dois anos se passaram.
A Lei 14.
701 nunca deveria ter existido.
Foi promulgada pelo Congresso Nacional apenas três meses após o STF declarar a inconstitucionalidade da tese do marco temporal
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As demarcações de terras indígenas entraram em um período de perseguição: demarcar tornou-se ato de extrema cautela, criminalizado por lei produzida por grupos anti-indígenas, ampliando a morosidade já crônica do que deveria ser mero ato administrativo.
Servidores federais têm sido ameaçados em seu trabalho de campo, enquanto invasores são tratados como legítimos proprietários de áreas griladas.
Nestes dois anos de infâmia jurídica, as comunidades indígenas seguem pagando o preço, com a vida de suas lideranças ceifadas por uma violência miliciana sempre impune, e seus territórios violados por veneno, desmatamento e destruição.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reitera a confiança de que a Corte Suprema afirmará, mais uma vez, o que estabelecem a Constituição e a democracia: o direito originário dos povos indígenas a seus territórios, a suas formas próprias de organização social e ao usufruto exclusivo de seus bens.
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O Cimi entende que não há outro caminho possível, nem atalhos, em relação aos direitos duramente conquistados pelos primeiros habitantes destas terras.
A vida não pode ser objeto de conciliação nem lançada à balança da mercantilização.
A Lei 14.
701 deve ser declarada inconstitucional em sua forma e mérito, em sua intenção e objeto.
Apesar de ser designada “Lei do Marco Temporal”, a norma também abre os territórios indígenas à exploração econômica por terceiros, atendendo claramente aos interesses do agronegócio e da mineração.
Isso afronta o direito constitucional ao usufruto exclusivo dos bens existentes em seus territórios e representa grave risco à vida e ao futuro dos povos indígenas e de toda a sociedade.
Como agravante, o início do julgamento no STF ocorre em um contexto de tensão política e ruídos nas relações entre os Poderes.
Às vésperas do julgamento do marco temporal, o Senado