Quatro pessoas são condenadas por fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e corrupção em Alagoas

Se somadas, as penas dos réus somam 23 anos. Eles atuam no ramo atacadista de alimentos.


  • O MP-AL confirmou a condenação de quatro pessoas por fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e corrupção em Alagoas.

  • A organização criminosa, do ramo atacadista de alimentos, cometeu fraude milionária contra o Fisco estadual.

  • As penas somadas ultrapassam 23 anos de prisão por crimes como fraude fiscal e corrupção.

Quatro pessoas foram condenadas por fraudes contra o fisco em Alagoas — Foto: Divulgação/MP-AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) informou, na terça-feira (3), que quatro pessoas, apontadas como integrantes de uma organização criminosa que cometeu uma fraude milionária contra o Fisco estadual, foram condenadas. Se somadas, as penas ultrapassam 23 anos de condenação.

O grupo, que atua no ramo atacadista de alimentos, é apontado como "Núcleo Facilitadores - Testas de Ferro" pela Operação Senhor do Sol. Além da fraude, os criminosos também praticavam falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção.

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal encontrou indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo econômico atuante no ramo atacadista de alimentos.

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O nome dos condenados não foram divulgados pelo órgão, apenas as iniciais (confira abaixo). A 17ª Vara Criminal, segundo o MP-AL, reconheceu a organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia definida.

Confira as penas:

  • E. L. L.: condenado pelos crimes de organização criminosa e falsidade ideológica, teve a pena unificada em 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
  • I. de A. R.: considerado um dos principais integrantes do núcleo, recebeu pena unificada de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;
  • J. L. A.: condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa, teve pena unificada de 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
  • N. L. de L.: condenada por dificultar investigação de organização criminosa, recebeu pena de 3 anos de reclusão e multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos

Investigação

De acordo com o MP, as investigações apontam que o chefe do esquema era uma pessoa identificada como A.A. da S., que comandava dezenas de empresas formais em nome de terceiros, conhecidos como “laranjas” ou “testas de ferro”.

O objetivo do esquema era blindar o patrimônio da empresa principal, além de distribuir artificialmente débitos tributários. Eles faziam isso criando e alterando, sucessivamente, o quadros de societários e com emissão de documentos falsos.

Entre as condutas reconhecidas do "Núcleo Facilitadores" estão a inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares, a constituição fictícia de sociedades empresárias e a atuação para dificultar a identificação dos reais beneficiários do esquema.