Presidente do STF rebate relatório de comitê dos EUA e diz que liberdade de expressão é direito fundamental no Brasil

Presidente do STF ressaltou, contudo, que esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações excepcionais, especialmente quando invocado para a prática de crimes previstos em lei.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quarta-feira (2) uma nota oficial em resposta a um relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.

O documento escrito pelos norte-americanos aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil e censura em decisões do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Fachin, o relatório apresenta "caracterizações distorcidas" sobre a natureza e o alcance de decisões específicas do STF e sobre o próprio sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão.

O presidente do STF afirmou em sua nota que a liberdade de expressão é um direito fundamental no Brasil, reconhecido pela Constituição e pela jurisprudência do Supremo. Mas pontuou que esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações excepcionais em determinados casos, sobretudo quando é invocado como escudo para a prática de crimes.

Segundo o texto, as medidas cautelares — que removeram conteúdos de redes sociais — foram adotadas em inquéritos que apuraram crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

O presidente do Supremo diz ainda que prestará esclarecimentos ao Congresso dos EUA pelos canais diplomáticos.

Direito fundamental

O presidente do STF afirmou que a liberdade de expressão ocupa lugar de destaque na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência da Corte.

Ele ressaltou que o tribunal e seus integrantes atuam em defesa da independência entre os Poderes e da autoridade de suas decisões, observando rigorosamente os preceitos constitucionais.

A nota lembra que a Constituição instituiu um sistema robusto de proteção às liberdades de expressão, de informação e de imprensa, com previsão em diversos dispositivos constitucionais.

O texto também destaca que, nas últimas décadas, o STF tem atuado para impedir restrições indevidas a esse direito, inclusive por meio da invalidação de ordens judiciais que resultaram em censura.

Entre os exemplos citados está o julgamento da ADPF 548, em que o STF derrubou interpretações da legislação eleitoral que permitiam a interrupção de aulas e a censura de manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018.

Responsabilidade das plataformas

Fachin dedicou parte significativa de sua nota à decisão do STF sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

O ministro Edson Fachin — Foto: Reprodução

O julgamento desse tema foi concluído em 26 de junho de 2025, quando foi declarada a inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet devido ao entendimento de que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

A Corte estabeleceu um regime que mantém a regra geral de responsabilização mediante ordem judicial, mas cria exceções em casos específicos, como crimes e atos ilícitos evidentes, além de situações envolvendo anúncios pagos e redes artificiais de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

O tribunal também fixou um dever de cuidado para as plataformas em relação a crimes considerados gravíssimos, como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio, crimes contra mulheres em razão de gênero e crimes contra a democracia. Nesses casos, a responsabilização depende do reconhecimento de falha sistêmica do provedor.

Segundo a nota de Fachin, o modelo adotado pelo STF está alinhado a práticas internacionais, como a legislação dos Estados Unidos e da União Europeia, e busca equilibrar a responsabilização das plataformas com a preservação da liberdade de expressão.