Basta o ano mudar para clássicos da cultura se libertarem.
Com a chegada de 2026, milhares de obras publicadas em 1930 nos Estados Unidos entram imediatamente em domínio público, segundo a legislação do país.
Isso significa que filmes, livros, músicas, obras de arte e personagens de animação podem agora ser usados, adaptados e redistribuídos livremente no país, sem necessidade de autorização ou pagamento de direitos autorais.
A cada início de ano, uma leva considerável de títulos cruza essa fronteira.
São criações publicadas 95 anos antes — ou cem anos, no caso das gravações sonoras — que deixam de estar protegidas pelos chamados copyrights.
A lei se ancora na justificativa de ampliar o acesso à cultura e permitir que trabalhos antes restritos sejam preservados, estudados e reinterpretados em maior escala à luz de um novo tempo.
Exemplo: muitas das obras de 1930 dialogam diretamente com o período entre a Primeira Guerra Mundial e a Grande Depressão, capturando o espírito de uma época marcada por profundas mudanças sociais, artísticas e tecnológicas, entre outros temas.
Pesquisas detalhadas Especialista em direitos autorais, a advogada Deborah Sztajnberg ressalta, no entanto, que a liberação dessas obras nos Estados Unidos não se estende automaticamente ao Brasil.
Isso porque as diferenças entre os sistemas legais fazem com que o ingresso no domínio público varie.
Grosso modo, há dois grandes sistemas no direito autoral: o anglo-saxônico e o franco-germânico.
Este último é adotado no Brasil e derivado do direito francês, determinando que patrimônio do autor sobre a sua obra perdura por toda a sua vida e por mais 70 anos após a sua morte.
— Os sistemas funcionam de maneira diferente.
Por isso a regra nos Estados Unidos não vale aqui — explica a especialista.

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Dessa forma, mesmo que obras entrem em domínio público nos Estados Unidos, no Brasil é preciso consultar os donos dos direitos ou um advogado para saber o status legal por aqui.
Na terra do Tio Sam, o levantamento das obras é feito pela Faculdade de Direito da Universidade Duke, que organiza anualmente listas detalhadas de criações que perdem a proteção autoral.
O trabalho envolve meses de pesquisa em arquivos históricos, verificação de datas de publicação e análise de exceções legais.
Entre as obras que completam 95 anos e entram em domínio público em 2026 estão as primeiras versões das personagens de animação Betty Boop —apresentada como uma poodle antropomórfica em “Dizzy Dishes” (1930), com o bordão “Boop-oop-a-doop” — e Pluto, o famoso cão da Disney, que apareceu em cena pela primeira vez em 1930, quando ainda se chamava Rover.
No cinema, o filme “Marrocos” (1930), estrelado por Marlene Dietrich, tornou-se referência do período pré-Código Hays, com seu estilo ousado e elementos que posteriormente seriam censurados.
A produção — que mostra a versatilidade da atriz e a ousadia de Hollywood à época, abrindo caminho para clássicos do cinema que desafiaram normas sociais — também poderá ser revisitada (ou retrabalhada) de maneira livre.
Engrossam a lista outras obras conhecidas do grande público (veja o box acima), entre as quais trabalhos do artista Piet Mondrian, que viveu em Nova York até a morte, dos escritores William Faulkner e Agatha Christie e dos cineastas Alfred Hitchcock e Luis Buñuel, entre outros.
Literatura "As I Lay Dying" – William Faulkner
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"O Falcão Maltês" – Dashiell Hammett (edição completa de 1930) "O Pequeno Trem que Podia" – Watty Piper "Primeiros quatro livros da série Nancy Drew" – Carolyn Keene (Mildred Wirt Benson) "O Assassinato na Casa do Pastor" – Agatha Christie Cinema "Sem Novidade no Front"– Lewis Milestone "Os Galhofeiros"– Marx Brothers
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"Cimarron" – vencedor de Oscar de melhor filme "Morocco" – Marlene Dietrich "O Anjo Azul" – Marlene Dietrich "Anna Christie" – Greta Garbo, primeiro filme falado "King of Jazz" – estreia de Bing Crosby "A Grande Jornada" – John Wayne, primeiro papel protagonista "Assassinato!" –