MPF recorre ao TRF1 para manter no Pará ação sobre exploração de petróleo na Foz do Amazonas
Procuradoria também pede suspensão imediata da licença concedida pelo Ibama à Petrobras após vazamento de fluido tóxico em navio-sonda.
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O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (19) que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para que a tramitação de uma das ações que contestam a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas continue no Pará.
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No mesmo recurso, o órgão voltou a solicitar a nulidade ou a suspensão imediata da licença ambiental concedida pelo Ibama à Petrobras.
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A ação original foi apresentada em 2025 por organizações da sociedade civil na Justiça Federal em Belém. O MPF entrou no processo como coautor e pediu a reavaliação integral dos impactos climáticos e socioculturais do projeto, além da anulação da licença.
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A Justiça Federal no Pará, no entanto, determinou a remessa do processo ao Amapá, alegando que já havia uma ação semelhante em tramitação naquele estado.
Ibama autoriza exploração de petróleo na Foz do Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (19) que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para que a tramitação de uma das ações que contestam a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas continue no Pará.
No mesmo recurso, o órgão voltou a solicitar a nulidade ou a suspensão imediata da licença ambiental concedida pelo Ibama à Petrobras.
A ação original foi apresentada em 2025 por organizações da sociedade civil na Justiça Federal em Belém. O MPF entrou no processo como coautor e pediu a reavaliação integral dos impactos climáticos e socioculturais do projeto, além da anulação da licença.
A Justiça Federal no Pará, no entanto, determinou a remessa do processo ao Amapá, alegando que já havia uma ação semelhante em tramitação naquele estado.
Competência questionada
No recurso, o MPF argumenta que a transferência do processo é juridicamente indevida e contraria o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os procuradores afirmam que a ação no Amapá já foi sentenciada, o que inviabiliza o julgamento conjunto dos dois processos.
Após mais de uma década de debate, Ibama autoriza Petrobras a fazer pesquisa exploratória na Bacia da Foz do Rio Amazonas — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
A Procuradoria também sustenta que as ações possuem naturezas distintas. Segundo o órgão, o processo no Amapá tratou de falhas procedimentais específicas, enquanto o do Pará tem abrangência maior.
O MPF destaca que a 9ª Vara Federal do Pará é especializada em litígios ambientais e agrários e que, dos 18 municípios na área de influência direta do empreendimento, 17 estão localizados no Pará e apenas um no Amapá.
Além disso, o estado do Pará concentra a maioria das comunidades quilombolas e extrativistas potencialmente afetadas. Para o MPF, manter o processo no estado é essencial para assegurar o acesso à Justiça e permitir a oitiva presencial dessas populações tradicionais.
Vazamento em alto-mar
No recurso, o MPF também menciona um novo fato que reforça a urgência da suspensão da licença. No dia 4 de janeiro deste ano, um incidente em um navio-sonda resultou no vazamento de 18,44 m³ de fluido de perfuração de base não aquosa (FPBNA) a uma profundidade de cerca de 2,7 mil metros. O órgão classifica o caso como grave e indicativo de risco ambiental.
Pedidos ao TRF1
- Diante do risco de danos contínuos e irreversíveis, o MPF solicita ao TRF1:
- Suspensão imediata dos efeitos da decisão que transferiu o processo para o Amapá;
- Anulação ou suspensão da licença de operação (LO), com paralisação das atividades no bloco FZA-M-59;
- Reconhecimento formal do MPF como coautor da ação;
- Confirmação da competência da Justiça Federal no Pará para julgar o caso.
- O recurso tramita no TRF1, em Brasília, sob apreciação da 1ª Região.
Infográfico mostra o local em que a Petrobras vai explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas. — Foto: Arte/g1
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