O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para a prisão domicliar.
A decisão atendeu a um pedido da defesa, com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República ( PGR ), devido à sua idade, 78 anos, e por ele ter Alzheimer.
Em nota, a defesa do general afirmou que a decisão reconhece "a necessidade de resguardar os direitos fundamentais, especialmente à saúde e à dignidade, e disse que o general cumprirá todas as medidas impostas pela Justiça".
Heleno chegou em casa por volta de 23h10 Augusto Heleno cumprirá a pena integralmente em casa com algumas condições: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de visitas — exceto advogados e equipe médica —, vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais e necessidade de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento, salvo emergências médicas.
O descumprimento das medidas implicará retorno imediato ao regime fechado.
Heleno chega em casa para cumprir prisão domiciliar Na decisão, Moraes ressaltou que a concessão não significa impunidade e citou precedentes da Corte em casos semelhantes, inclusive a autorização de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, também por razões de saúde.
O ministro afirmou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações extremas.

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"A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA", disse Moraes.
Heleno foi preso e começou a cumprir, no Comando Militar do Planalto, a pena de 21 anos que recebeu do STF na ação penal da trama golpista.
Com a decisão de Moraes, ele passa a cumprir essa pena em casa.
A decisão foi tomada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, "progressiva e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas".
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Segundo o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, o quadro demencial, embora ainda em estágio inicial, já provoca piora da memória, desorientação espacial, prejuízo do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade, além de tendência de rápida progressão, que tende a ser agravada em contexto de isolamento e privação de estímulos.
Os peritos também concluíram que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pela decisão, Augusto Heleno também fica obrigado a pedir autorização prévia ao STF para qualquer deslocamento por motivo de saúde, com exceção de situações de urgência ou emergência.
Nesses casos, o deslocamento deverá ser devidamente justificado em até 48 horas após o atendimento médico, sob pena de descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar humanitária.
Em nota assinada pelo advogado Matheus Mayer Milanez, a defesa de Heleno diz que a decisão representa o reconhecimento da necessidade de observância dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Sustenta que, desde o início, a defesa apontou a incompatibilidade da prisão em ambiente carcerário com o quadro de saúde do general, que tem 78 anos e necessita de cuidados especiais.
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"O General cumprirá todas as medidas cautelares impostas e permanecerá ao lado de sua família.
A defesa reitera sua confiança na Justiça e seguirá atuando com dedicação técnica, legalidade e respeito às instituições", diz o texto.
Aval da PGR e pedido da defesa Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou era recomendável a concessão de prisão domi