Moraes autoriza prisão domiciliar humanitária para Augusto Heleno por Alzheimer e idade avançada
O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para a prisão domicliar.
A decisão atendeu a um pedido da defesa, com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República ( PGR ), devido à sua idade, 78 anos, e por ele ter Alzheimer.
Em nota, a defesa do general afirmou que a decisão reconhece "a necessidade de resguardar os direitos fundamentais, especialmente à saúde e à dignidade, e disse que o general cumprirá todas as medidas impostas pela Justiça".
Heleno chegou em casa por volta de 23h10
Augusto Heleno cumprirá a pena integralmente em casa com algumas condições: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de visitas — exceto advogados e equipe médica —, vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais e necessidade de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento, salvo emergências médicas.
O descumprimento das medidas implicará retorno imediato ao regime fechado.
Heleno chega em casa para cumprir prisão domiciliar
Na decisão, Moraes ressaltou que a concessão não significa impunidade e citou precedentes da Corte em casos semelhantes, inclusive a autorização de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, também por razões de saúde.
O ministro afirmou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações extremas.
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Heleno foi preso e começou a cumprir, no Comando Militar do Planalto, a pena de 21 anos que recebeu do STF na ação penal da trama golpista.
Com a decisão de Moraes, ele passa a cumprir essa pena em casa.
A decisão foi tomada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, "progressiva e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas".
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Os peritos também concluíram que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pela decisão, Augusto Heleno também fica obrigado a pedir autorização prévia ao STF para qualquer deslocamento por motivo de saúde, com exceção de situações de urgência ou emergência.
Nesses casos, o deslocamento deverá ser devidamente justificado em até 48 horas após o atendimento médico, sob pena de descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar humanitária.
Em nota assinada pelo advogado Matheus Mayer Milanez, a defesa de Heleno diz que a decisão representa o reconhecimento da necessidade de observância dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Sustenta que, desde o início, a defesa apontou a incompatibilidade da prisão em ambiente carcerário com o quadro de saúde do general, que tem 78 anos e necessita de cuidados especiais.

A defesa reitera sua confiança na Justiça e seguirá atuando com dedicação técnica, legalidade e respeito às instituições", diz o texto.
Aval da PGR e pedido da defesa Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou era recomendável a concessão de prisão domi