Advogados de idosa de 81 anos alegaram lesões devido à queda em mercado — Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Assaí Atacadista de Santos, no litoral de São Paulo, a indenizar em R$ 20 mil uma idosa de 81 anos que sofreu uma série de lesões após escorregar em uma poça de detergente na unidade. Conforme apurado pelo g1, a Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço.

O caso aconteceu em novembro de 2024, logo após a mulher entrar na unidade da Avenida Ana Costa para realizar as compras do mês acompanhada pelo esposo. Segundo os advogados dela, Joaquim Fernandes e Felipe Augusto Fernandes Bastos, não havia sinalização na área onde estava a poça. Procurada, a rede Assaí Atacadista afirmou que não comenta processos em andamento.

Ainda de acordo com os advogados, a idosa sofreu lesões no ombro, na coluna e na cabeça, necessitando do auxílio de terceiros para atividades básicas.

Os profissionais pediram uma indenização de ao menos 50 salários mínimos, que foi reduzida para R$ 20 mil pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, em julho de 2025. A empresa também foi condenada a custear os gastos com o tratamento das lesões.

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Indenização

O Assaí Atacadista entrou com recurso alegando "ausência de comprovação dos fatos". A defesa da companhia alegou também que a situação não se enquadra como danos morais, já que não houve um evento lesivo suficiente para justificar a indenização.

O recurso foi negado pelos desembargadores Coelho Mendes, Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado, em acórdão publicado na última sexta-feira (13).

O relator do recurso, Coelho Mendes, destacou que a relação foi comprovada por meio do "Termo de Acordo e Quitação Geral" proposto pelo mercado antes de a mulher acionar a Justiça, que previa o custeio das despesas de fisioterapia da idosa.

O documento, que não chegou a ser assinado, previa o pagamento de R$ 1 mil para a idosa “por mera liberalidade e sem qualquer assunção de culpa nas esferas cível ou criminal”. Em um dos parágrafos, porém, havia o apontamento de que ela escorregou em uma poça deixada por outro cliente.

Para a Justiça, o fato confirmou a versão da mulher sobre a queda e a relação entre a falha na prestação do serviço e os danos sofridos. "A falha no dever de segurança é evidente pela ausência de sinalização adequada no local do vazamento", declarou Mendes.

Defesa da mulher

Em nota enviada ao g1, o advogado Felipe Augusto Fernandes Bastos afirmou que o Tribunal aplicou corretamente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade do fornecedor de serviços em casos de segurança sobre o consumidor.

“A decisão é importante porque reafirma o dever de segurança que os estabelecimentos comerciais têm em relação aos seus clientes, especialmente quando se trata de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos”, declarou ele.

O advogado acrescentou que os valores previstos no ressarcimento dos danos materiais ainda deverão ser apurados na fase de execução da sentença, mediante avaliação técnica.

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