Mais de 497 mil contribuintes devem enviar declaração do Imposto de Renda 2026 na Paraíba

Prazo para envio da declaração começa nesta segunda-feira (23) e vai até o dia 29 de maio.


Mais de 497 mil contribuintes devem enviar declaração do Imposto de Renda 2026 na Paraíba — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Imposto de Renda 2026 começa a ser declarado pelos contribuintes a partir do mês de março. O prazo para entrega tem início nesta segunda-feira (23) e se encerra no dia 29 de maio. Na Paraíba, a expectativa é que 497.797 contribuintes entreguem a declaração até o fim do prazo.

A Receita Federal divulgou o cronograma para o imposto no ano-base 2025, com as novas regras.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Uma das mudanças para o novo ano é a isenção de declaração para quem ganha até R$ 5 mil. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, no entanto, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.

A declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte, já estará disponível logo no início do prazo de entrega.

Começa o prazo do Imposto de Renda 2026

Começa o prazo do Imposto de Renda 2026

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Calendário de restituições

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

A Receita Federal informou que não haverá 5º lote de restituição em 2026. A previsão é que todos os pagamentos sejam concluídos até agosto, com antecipação do repasse aos contribuintes.