Justiça determina que Estado do MA custeie aplicação de remédio para doença intestinal

Decisão determina que Secretaria de Saúde garanta infusão gratuita a pacientes e reembolse custos pagos em clínicas privadas.


  • A Justiça determinou que o Estado do Maranhão deve garantir a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®) a pessoas com Doença Inflamatória Intestinal (Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa).

  • A decisão é uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública contra o Estado do Maranhão.

  • De acordo com a denúncia , 47 pacientes tiveram que arcar com os custos da infusão necessária para a aplicação, que variam entre R$ 400,00 e R$ 1.600,00 por sessão.

Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça determinou que o Estado do Maranhão deve garantir a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®) a pessoas com Doença Inflamatória Intestinal (Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa). A medicação é oferecida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão, de autoria do juiz da da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, é uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia sobre a suspensão do procedimento de infusão do remédio.

De acordo com a denúncia realizada pela presidente da Associação Maranhense de Doenças Intestinais Inflamatórias, Sandra de Oliveira Costa, 47 pacientes tiveram que arcar com os custos da infusão necessária para a aplicação, que variam entre R$ 400,00 e R$ 1.600,00 por sessão.

Substituição da medicação

Ainda segundo a denúncia, a suspensão ocorreu após a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) substituir o remédio Remsima® (Infliximabe) por Xilfya® (Infliximabe), e o novo laboratório não oferecer suporte financeiro para custear as infusões.

Para atender à decisão judicial, a Secretaria de Estado da Saúde deverá utilizar clínicas habilitadas ou estruturar a rede pública para viabilizar a aplicação do medicamento, assegurando que os pacientes não tenham qualquer custo com o procedimento.

Caso haja interrupção do fornecimento, obrigando pacientes a custear as infusões, o Estado do Maranhão deverá devolver, de forma integral e imediata, cada aplicação realizada, mediante comprovação dos custos.

Antes, os pacientes recebiam o medicamento por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), e as clínicas conveniadas eram responsáveis pela aplicação. O serviço era custeado pela SES.

O juiz Douglas Martins afirmou que a conduta do Estado do Maranhão de não garantir o procedimento necessário para a aplicação da medicação representa uma omissão parcial e uma flagrante violação ao princípio da integralidade da assistência à saúde.

“A omissão estatal em assegurar um serviço que complementa a política pública de assistência farmacêutica já iniciada, colocando em risco a saúde de cidadãos vulneráveis, transcende a esfera da conveniência e oportunidade, adentrando o campo da ilegalidade e da inconstitucionalidade”, declarou Douglas Martins.

Entenda o caso

Em maio de 2025 , a Justiça do Maranhão condenou o Governo do Estado e o Município de São Luís a criarem ambulatórios especializados para o tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs), como Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn. A decisão atende parcialmente a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), que apontou graves falhas na assistência pública a pacientes com essas enfermidades.

Com prazo de um ano, o Estado deveria reestruturar o ambulatório multiprofissional do Hospital Infantil Juvêncio Matos, com melhorias físicas, materiais e de recursos humanos. A reforma aconteceu no mesmo ano. Além disso, a Justiça havia determinado a instalação de ambulatórios especializados em cidades-polo das regiões Tocantina e dos Cocais, visando descentralizar o atendimento.

A decisão também obrigava a oferta de serviços de média e alta complexidade para esses pacientes, preferencialmente no Hospital da Ilha, em São Luís.

Em outro ponto da sentença, ficou estabelecido que, no prazo de até três meses, o Governo do Estado deveria garantir o abastecimento e a oferta de medicamentos voltados ao tratamento de DIIs por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME).

Segundo a DPE-MA, a ação foi movida diante da “carência de infraestrutura especializada” para o tratamento das doenças, tanto em nível estadual quanto municipal, o que estaria violando direitos fundamentais como o acesso à saúde e a uma vida digna.

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