Defesa de Bolsonaro entra com recurso após Moraes encerrar processo; o que acontece agora? Crédito, Reuters Legenda da foto, Em novo recurso, defesa de Bolsonaro pediu sua absolvição Author, Mariana Alvim Role, Da BBC News Brasil em São Paulo 28 novembro 2025, 21:28 -03 Atualizado Há 3 horas Conforme já havia anunciado, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28/11) um recurso contra a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe e outros crimes, que levaram a uma pena que passa dos 27 anos.
Imagem inserida automaticamente
Os advogados de Bolsonaro contestaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, depois confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de encerrar o processo antes da apresentação desse recurso, chamado de embargos infringentes.
Com isso, o ex-presidente começou oficialmente a cumprir sua pena.
Ele está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde já estava preso preventivamente desde sábado (22/11).
Depois, a decisão de Moraes, que é o relator da ação penal, foi referendada pela Primeira Turma.
Os advogados de Bolsonaro argumentam que, no caso dele, é possível sim apresentar os embargos infringentes.
Já Moraes e outros ministros do STF interpretam que esse recurso só é cabível quando há ao menos dois votos absolvendo os réus — e, no caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux ficou contra sua condenação.
Trata-se da jurisprudência (conjunto de decisões que estabelecem precedentes para os casos seguintes) vigente na Corte.
Imagem inserida automaticamente
Pule Whatsapp! e continue lendo No WhatsApp Agora você pode receber as notícias da BBC News Brasil no seu celular.
Clique para se inscrever Fim do Whatsapp! Nesta sexta, os advogados argumentaram que o encerramento do processo antes dos embargos infringentes é um "erro judiciário" e que esta decisão "deve ser revista".
Para justificar sua interpretação, apontaram para regras previstas no regimento interno do STF e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que aborda o direito de recurso.
"A r.
[respeitável] decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes — ainda que referendada pela 1ª Turma —, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista", argumentaram os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo A.
da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser, Renata Horovitz Kalim, Domitila Köhler e Eduardo Ferreira da Silva.
Quando decretou o trânsito em julgado, Moraes explicitou o entendimento de que os embargos infringentes não poderiam ser apresentados nesse caso.
Imagem inserida automaticamente
"Sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta Suprema Corte certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro", escreveu Moraes.
Dois professores de Direito entrevistados pela BBC News Brasil explicaram que Alexandre de Moraes deverá agora avaliar os embargos infringentes apresentados pela defesa e, eventualmente, pode submeter a situação para avaliação da Primeira Turma também.
Segundo Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da FGV Direito SP, poderia até ocorrer a anulação do trânsito em julgado, embora este seja o cenário mais improvável.
"O relator vai decidir se aceita ou não.
Se aceitar, não é um problema anular a declaração de transito em julgado.
Se ele não aceitar e manter o trânsito em julgado, por considerar incabivel — que é o mais provável —, a parte pode tentar recorrer para Turma.
Esse é o percurso típico", explica Glezer.
"Mas é possivel imaginar que o relator remeta diretamente para a Turma.
Mas acho que não é o perfil de Moraes.
Acho que ele resolverá sozinho porque o assunto está totalmente pacificado no tribunal.
" Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na FGV Direito Rio, esclarece que os embargos infringentes são direcionados ao mesmo órgão que julgou a ação — no caso, a Primeira Turma, emb