IPTU em Macapá: prazo para pagar cota única com 20% de desconto termina em 10 de abril
Data também vale para quem optou pelo pagamento parcelado. Contribuintes podem quitar em cota única até 10 de maio, com 10% de desconto.
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O prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 em cota única, com 20% de desconto, vence em 10 de abril.
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No mesmo dia vence a primeira parcela para quem optou pelo carnê. Nessa modalidade não há desconto, mas o pagamento pode ser feito em até 8 vezes, sempre no dia 10 de cada mês.
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Quem pagar em cota única até 10 de maio terá 10% de desconto. Essa é a última data para quitar o imposto com benefício.
IPTU 2026: primeira cota, com 20% de desconto, vence no dia 10 de abril em Macapá
O prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 em cota única, com 20% de desconto, vence em 10 de abril. O imposto é calculado com base no valor de mercado do imóvel e na alíquota definida pela lei municipal.
No mesmo dia vence a primeira parcela para quem optou pelo carnê. Nessa modalidade não há desconto, mas o pagamento pode ser feito em até 8 vezes, sempre no dia 10 de cada mês.
Quem pagar em cota única até 10 de maio terá 10% de desconto. Essa é a última data para quitar o imposto com benefício.
LEIA MAIS:
📅 Calendário de vencimento do IPTU 2025
- 1ª parcela: 10 de abril
- 2ª parcela: 10 de maio
- 3ª parcela: 10 de junho
- 4ª parcela: 10 de julho
- 5ª parcela: 10 de agosto
- 6ª parcela: 10 de setembro
- 7ª parcela: 10 de outubro
- 8ª parcela: 10 de novembro
O pagamento pode ser feito pela internet. Basta acessar o site da prefeitura (agencia.macapa.ap.gov.br), entrar na aba do IPTU, preencher os dados e emitir o carnê.
Quem tiver dificuldades ou preferir atendimento presencial pode procurar os pontos da rede Super Fácil ou a Central do Contribuinte, onde equipes ajudam na emissão do carnê e tiram dúvidas.
Isenção do IPTU
Pessoas com 60 anos ou mais têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Macapá. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 6.277/2025, publicado pela Prefeitura.
O atendimento será feito na Central de Atendimento ao Contribuinte, na Avenida Procópio Rola, no Centro, das 8h às 14h. Também é possível solicitar o benefício on-line, pelo site da Prefeitura, no ícone “Protocolos”.
Segundo o decreto, a isenção será concedida a contribuintes que:
- tenham 60 anos ou mais;
- possuam apenas um imóvel em Macapá, usado como moradia da família;
- tenham renda familiar mensal inferior a oito salários mínimos.
Como pedir
O pedido pode ser feito presencialmente ou pelo site da Prefeitura. É necessário anexar em PDF:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de residência atualizado;
- certidão de registro de imóveis ou documento que comprove a titularidade;
- declaração de renda e composição familiar;
- certidão negativa de débitos fiscais (ou positiva com efeito de negativa).
O benefício terá validade de um exercício fiscal e deve ser renovado todos os anos.
Vista aérea de Macapá — Foto: PMM/Divulgação