Investigadores acusados de receber propina e vazar operações a traficantes têm condenação mantida pelo TJ‑SP
Decisão de segunda instância confirmou punições por improbidade administrativa, após análise de recursos. Penas foram revistas e fixadas em multa equivalente a 20 salários dos réus.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação por improbidade administrativa de três investigadores acusados de facilitar o tráfico de drogas e vazar informações sobre operações policiais da Delegacia de Peruíbe, no litoral de São Paulo.
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Eles devem pagar uma multa de 20 vezes o último salário como servidores públicos.
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A investigação, aberta pelo Ministério Público (MP) em 2017, concluiu que os investigadores Rodrigo de Castro, Marcos Masek e Humberto Mangabeira receberam propinas semanais de aproximadamente R$ 2,5 mil de traficantes ao menos desde 2015.
Delegacia Sede de Peruíbe (SP) — Foto: Polícia Civil/Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação por improbidade administrativa de três investigadores acusados de receber propina e repassar informações sigilosas a traficantes em Peruíbe, no litoral de São Paulo. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, com ajuste nas sanções aplicadas.
Segundo o processo, os investigadores Rodrigo de Castro, Marcos Masek e Humberto Mangabeira teriam facilitado o tráfico de drogas ao vazar detalhes de operações policiais da Delegacia de Peruíbe. Como punição, eles deverão pagar multa equivalente a 20 vezes o último salário recebido como servidores públicos.
A investigação foi aberta pelo Ministério Público (MP) em 2017 e apontou que os investigadores teriam recebido propinas semanais de cerca de R$ 2,5 mil de traficantes, prática que, conforme o MP, ocorreria ao menos desde 2015.
De acordo com a acusação, Humberto Mangabeira seria o líder do esquema, atuando com a intermediação de um advogado ligado aos traficantes. O MP sustentou que ele repassava informações sobre pontos de venda de drogas e havia acordos para evitar prisões durante operações policiais.
Ao longo do processo, Humberto confessou o recebimento dos valores e firmou um acordo de delação premiada com o MP, no qual solicitou exoneração da Polícia Civil. Ele afirmou, porém, que os acordos tinham como objetivo evitar confrontos armados.
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Já Rodrigo de Castro e Marcos Masek negaram participação no esquema. A defesa de Marcos alegou que ele apenas cumpria ordens superiores. A Justiça, no entanto, destacou que havia indícios de recebimento de valores e de conhecimento sobre a dinâmica do grupo.
Em junho de 2025, a 2ª Vara Cível de Peruíbe havia condenado os três à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de 100 vezes o último salário. No caso de Humberto, a multa havia sido reduzida para 40 salários em razão da delação.
As defesas recorreram, alegando que a sentença não observou a nova Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, que prevê critérios de proporcionalidade e limita a multa a até 24 vezes a remuneração.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público ajustaram as penas e fixaram a multa em 20 salários para todos os réus. A multa de Humberto também foi reduzida para esse patamar.