Homem é condenado por ameaças, violência psicológica e invasão da casa da ex-companheira em RR

Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, foi condenado a 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão e também deverá pagar indenização por danos morais. Crimes ocorreram em Boa Vista.


  • Nelson Ipuchima de Santana, 42 anos, foi condenado por violência doméstica contra a ex-companheira em Boa Vista.

  • Os crimes incluem invasão de domicílio, furto de bicicleta e alimentos, ameaças de morte e violência psicológica.

  • Ele também terá que pagar indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais e cumprir medidas protetivas.

Homem chegou a ser preso em fevereiro de 2026. — Foto: Divulgação/PCRR/Arquivo

A Justiça condenou Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, a 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão por ameaças, violência psicológica e invasão da casa da ex-companheira, em Boa Vista. Ele também terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. A informação foi divulgada nesta terça-feira (31) pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

A decisão foi tomada em dois processos julgados pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em 25 de março.

As ações penais foram ajuizadas em 2023 e 27 de fevereiro de 2026, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher do Ministério Público. Os processos apontaram um histórico de violência repetida, com ameaças, invasões de domicílio, furtos e agressões psicológicas.

Em um dos casos, o homem invadiu a casa da vítima e furtou uma bicicleta usada pelos filhos, além de alimentos, enquanto ela estava no trabalho. Ele monitorava a rotina dela e aproveitava a ausência para cometer os crimes.

Segundo a denúncia do MPRR, a vítima relatou que o homem frequentemente rondava a residência dela, causando medo constante, inclusive aos filhos.

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Em outro processo, o homem foi condenado por ameaças de morte e violência psicológica. De acordo com a decisão judicial, mesmo após o fim do relacionamento, Nelson comparecia repetidamente à casa da vítima, geralmente embriagado, fazendo xingamentos e intimidações.

De acordo com o MP, a vítima precisou mudar de endereço várias vezes para tentar se proteger, além de enfrentar dificuldades para manter a rotina de trabalho e sustentar a família por causa do medo e da instabilidade provocada pelas ações do agressor.

As decisões judiciais destacaram que os crimes foram repetidos e ocorreram "muitas vezes na presença dos filhos" do casal. Inicialmente, o homem deve cumprir a pena em regime semiaberto.

Além da prisão, ele terá que cumprir medidas protetivas, como usar tornozeleira eletrônica e manter distância mínima da vítima.

Segundo o promotor de justiça, Hevandro Cerutti, a violência doméstica vai além das agressões físicas e pode se manifestar por meio de ameaças, controle, perseguição e danos emocionais, afetando diretamente a autonomia e a segurança da vítima.

“É uma realidade dura, em que a vítima, além de lidar com ameaças e importunações, ainda precisa seguir trabalhando para sustentar os filhos e manter a rotina da casa. Trata-se de um fardo que vai muito além do episódio isolado de violência, pois impacta diretamente a dignidade, a saúde emocional e a autonomia dessa mulher”, afirmou.

Ele também destacou que, apesar da responsabilização criminal, as penas previstas na legislação brasileira ainda são limitadas em muitos casos.

“As sanções seguem o que está previsto em lei. Não é escolha do Ministério Público ou do Judiciário, mas uma limitação legal, que muitas vezes resulta em punições brandas diante da gravidade e da repetição dos crimes. Por isso, é fundamental que a sociedade entenda a importância da denúncia e do fortalecimento das políticas de proteção à mulher”, concluiu.

Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). — Foto: Divulgação/Nucri/TJRR/Arquivo

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