O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente.
A decisão é desta sexta-feira (16).
O habeas corpus (HC) com pedido de prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro e alegava não existirem condições adequadas de atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília.
Há dois dias, no entanto, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está de recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense.
Como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal.
"Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente.
Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual", escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão.

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O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma "indevida substituição da competência previamente estabelecida" pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.
O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado.
Além disso, por se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência.

Profissional, que também se apresenta como odontologista especializado em harmonização facial, não integra defesa formal do ex-presidente; pedido foi negado por Gilmar Mendes Quem é o advogado que acionou o STF para conceder domiciliar a Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou nessa sexta-feira (16), para decisão do ministro Gilmar Mendes, um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Logo após, em menos de 24 horas, o decano do STF negou o pedido.
Na decisão, Gilmar alegou não ser possível analisar o pedido feito por advogado que não faz parte da defesa constituída pelo condenado.
O requerimento foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa.
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Formado em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1996, Paulo Emendabili também cursou Odontologia no Instituto Metodista de Ensino Superior, entre 1983 e 1987.
Nas redes sociais, ele se apresenta como especialista em harmonização orofacial, estética corporal e processo penal.
Em seu perfil no Instagram, Emendabili compartilha para pouco mais de 600 seguidores sua rotina e atuação na área da saúde.
Essa não é a primeira vez que o nome do advogado surge em meio a assuntos de grande repercussão.
Em 2016,