Ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, feita na manhã desse sábado (17), o ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.
O requerimento foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente.
"Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República", diz o trecho da decisão.

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Gilmar Mendes também justificou que jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.
"É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora.
Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte".
diz o documento.
Na última sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou para decisão de Gilmar Mendes o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa.
Ele alegou que por ser parte coatora do habeas corpus (que questiona decisões dele próprio), ele não poderia apreciar a questão.
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Inicialmente, o caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está de recesso.
Nesse caso, o pedido sobe para decisão da presidência.
Porém, como Moraes está interinamente na presidência e é o vice, ele não pode decidir um habeas corpus contra ato que ele próprio decidiu.
Com impedimento de Moraes, o regimento encaminha o processo para o decano.
Em sua decisão, Gilmar Mendes também alega que a admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros da Corte poderia implicar a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado do STF.
Nesse contexto, o ministro afirma, apesar da sua competência para analisar o caso por conta da situação excepcional em razão do recesso, o reconhecimento do habeas corpus "implicaria indevida substituição da competência natural".
"Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante", diz.

Ministro do STF se declarou impedido de analisar o pedido por atuar interinamente na presidência da Corte durante o recesso; Solicitação não partiu da defesa oficial do ex-presidente Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil Ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes |

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repassou ao ministro Gilmar Mendes, nesta sexta-feira (16) os autos de um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, Moraes se declara impedido de apreciar pedido devido a uma questão regimental.
As informações são do portal Metrópoles.
“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, escreveu o ministro na decisão.
Moraes exerce interinamente a presidência da Corte durante o recesso do Judiciário, iniciado nesta segunda (12), e que se estende até o dia 31 deste mês, período em que responde pelas questões urgentes, por isso não pode julgar a urg