Gilmar Mendes nega habeas corpus por prisão domiciliar a Bolsonaro
Ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, feita na manhã desse sábado (17), o ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.
O requerimento foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente.
"Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República", diz o trecho da decisão.

O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.
"É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora.
Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte".
diz o documento.
Na última sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou para decisão de Gilmar Mendes o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa.
Ele alegou que por ser parte coatora do habeas corpus (que questiona decisões dele próprio), ele não poderia apreciar a questão.
Nesse caso, o pedido sobe para decisão da presidência.
Porém, como Moraes está interinamente na presidência e é o vice, ele não pode decidir um habeas corpus contra ato que ele próprio decidiu.
Com impedimento de Moraes, o regimento encaminha o processo para o decano.
Em sua decisão, Gilmar Mendes também alega que a admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros da Corte poderia implicar a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado do STF.
Nesse contexto, o ministro afirma, apesar da sua competência para analisar o caso por conta da situação excepcional em razão do recesso, o reconhecimento do habeas corpus "implicaria indevida substituição da competência natural".
"Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante", diz.
Ministro diz que pedido foi feito por advogado sem vínculo com a defesa e que habeas corpus não pode contestar decisão de Moraes; mérito não foi analisado
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou neste sábado (17.
jan.
2026) um habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada por razões processuais, sem análise do mérito do pedido, segundo o decano.
Leia a íntegra do documento (PDF – 139 kB).

Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF não admite, em regra, a impetração de habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante.
“Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”, afirmou o ministro na decisão.
Limites do habeas corpus no STF Gilmar Mendes também afirmou que o pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, relator de ações penais envolvendo Bolsonaro.
De aco